Retrospectiva 2020 - PLP 101: Articulação do SINAIT evita a vedação de promoção e progressão na carreira


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/01/2021



Publicada em: 16/12/2020


Por Solange Nunes, com informações das Agências da Câmara e do Senado


Edição: Nilza Murari


O Projeto de Lei Complementar – PLP nº 101/2020, que muda as regras para os Estados refinanciarem suas dívidas em troca de ajustes fiscais em suas contas, foi aprovado nesta terça-feira, dia 15 de dezembro, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Agora o texto segue para sanção presidencial.  


O PLP 101 foi aprovado após longa negociação na Câmara, por 381 votos a 57. No Senado, a proposta foi aprovada com 55 votos favoráveis e 1 contrário, sem emendas.


Durante a negociação na Câmara, os dirigentes do SINAIT atuaram junto aos parlamentares para que não houvesse prejuízos para os servidores públicos federais. Os dirigentes trabalharam pela retirada do texto da vedação de ascensão e progressão nas carreiras dos servidores públicos, que caiu.


O presidente do SINAIT, Bob Machado, comenta essa vitória dos servidores no PLP 101. “É uma proposta que precisava de várias modificações. Conseguimos retirar a vedação de ascensão e progressão nas carreias dos servidores públicos. Apesar da matéria seguir para sanção, o SINAIT continuará trabalhando no parlamento para dirimir prejuízos para os servidores públicos federais”.  


Tramitação polêmica


O texto do PLP, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), foi submetido à análise do Senado pouco depois de sua aprovação na Câmara dos Deputados. No Senado, a relatoria foi do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Os senadores aprovaram o projeto como o receberam da Câmara, sem emendas.


A pressa na tramitação foi alvo de críticas. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) ressaltou que o PLP foi levado a Plenário sem a devida publicação do relatório, e manifestou sua perplexidade com a condução dos trabalhos por entender que o Senado está sendo “tratorado”. “Foram inseridos projetos de lei extremamente polêmicos, sem debate em comissão, sem nos debruçarmos sobre esses temas. Isso está me cheirando a uma ditadura”, protestou.


Um pouco do PLP 101


O texto prevê novo refinanciamento de valores que deixaram de ser pagos à União por conta do refinanciamento feito em 2017 – Lei Complementar 156/16. Segundo o projeto, o estado terá a opção de recalcular esses valores não pagos com incidência de encargos de inadimplência e incorporá-los ao saldo devedor para pagamento em 30 anos.


O refinanciamento de 2017 previa 20 anos para pagar as dívidas junto à União e, agora, o prazo de adesão é reaberto até 30 de junho de 2021. Dezoito estados aderiram à época, mas somente São Paulo e Minas Gerais cumpriram o teto. A soma dos desvios das metas nos estados que descumpriram o teto em 2018 e em 2019 chegou a R$ 23,5 bilhões.


Até esta mesma data, a União não poderá revogar o prazo de refinanciamento e exigir os valores atrasados.


De acordo com o substitutivo do relator do projeto, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), para os estados que não usufruíram da redução de parcelas, será possível apenas se comprometer a pagar à União em dia, sob pena de multa de 10% sobre o saldo devedor principal da dívida. Entretanto, o estado deverá participar do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal.


Teto pelo IPCA


Alternativamente, o aditivo poderá prolongar por três anos – de 2021 a 2023 – o teto de gastos que vincula o crescimento das despesas primárias à variação do IPCA, tomando como base as despesas de 2020. No entanto, nesses três anos, ficarão de fora desse teto as despesas realizadas com transferências voluntárias, com recursos de emendas parlamentares e os gastos mínimos com saúde e educação exigidos constitucionalmente, que, após corrigidos pelo IPCA, tenham ficado acima do gasto em 2020.


Neste ano, por causa da pandemia de Covid-19, os pagamentos das dívidas dos estados com a União foram suspensos.


Reestruturação fiscal


O texto muda regras e restrições para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF instituído pela Lei Complementar 159/17.


Na ocasião desta lei, apenas o Rio de Janeiro pôde aderir, por apresentar quadro fiscal mais grave, mas não conseguiu cumprir os termos, que previam 12 restrições de aumento de despesas em troca de uma moratória de três anos no pagamento integral das parcelas das dívidas com a União. Dessa forma, ficou sujeito às penalidades previstas.


Com as mudanças, o Rio poderá voltar ao regime e também Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que são os estados com situação fiscal mais grave, enquadráveis nas novas regras. À época, outros estados entraram na Justiça para contar com a suspensão integral dos pagamentos da dívida.


A lei atual do RRF determina que os valores não pagos nesse período de moratória sejam corrigidos pelos encargos (juros e multas) originais. Agora, o texto aprovado estabelece o uso daqueles previstos na Lei Complementar 148/14, de juros de 4% ao ano e atualização monetária pelo IPCA.


Tanto para os estados que aderirem ao regime com as novas regras; quanto para o Rio de Janeiro – reingresso, e para estados com ações na Justiça, o texto aprovado permite o uso desses encargos em parcelamento de 30 anos do que deixou de ser pago.


Além disso, o ente federado deverá dar como garantia as receitas de repasses constitucionais da União e, se for o caso, desistir de ações na Justiça contra o governo federal.


Ações na Justiça


No entanto, para aqueles que entraram na Justiça até 31 de dezembro de 2019, o texto determina o uso dos encargos originais de cada contrato, no caso de parcelas que deixaram de ser pagas; e a aplicação da taxa Selic para pagamentos de empréstimos no sistema financeiro honrados pela União, quando ela foi impedida por liminares de cobrar do estado a contrapartida da garantia (desconto de transferências constitucionais, por exemplo).


O refinanciamento com essas regras poderá ser aplicado ainda às parcelas pendentes de pagamento devidas com base na Lei Complementar 156.


Novas dívidas


Segundo o substitutivo de Mauro Benevides Filho, em 2021 a União pagará, em nome dos estados e municípios com capacidade de pagamento A, B ou C, as prestações de operações de crédito, inclusive com instituições multilaterais  como BID e Bird, por exemplo.


O pedido deve ser feito pelo ente federado até 31 de dezembro de 2020. A União assinará contrato até 31 de dezembro de 2021, para financiar essas parcelas em 360 meses com juros de 4% ao ano e atualização monetária pelo IPCA.


Índices de endividamento


Ainda durante 2021, o texto congela os índices atuais de endividamento adicional para os estados e municípios classificados nas categorias A e B e permite àqueles da categoria C contraírem dívidas equivalentes a 3% da receita corrente líquida de 2020 se aderirem ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, no âmbito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal criado pelo projeto.


A cada ano, a Secretaria do Tesouro Nacional publica novos índices com base nas contas do ano anterior. Portanto, os índices atuais são baseados em dados de 2019.


Caso os estados das categorias A e B participem do programa e cumpram as metas e compromissos previstos, poderão ter índices de endividamento adicional de três pontos percentuais.


Metade do dinheiro obtido com os novos empréstimos poderá ser destinado a fundos de previdência dos servidores públicos dos estados que já adotaram novas regras de aposentadoria, pensão e benefícios.


Prazo até 2032


União, estados, DF e municípios ou mesmo os órgãos nos quais se subdividem, terão prazo até o fim de 2032 para obedecer aos limites do teto de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000.


Atualmente, essa lei concede dois quadrimestres para o governo voltar ao limite desse tipo de gasto, tomando medidas como não conceder aumentos salariais e não criar novos cargos, diminuir horas extras ou ainda cortar cargos em comissão e até exoneração de servidores efetivos.


Adicionalmente, no exercício financeiro de publicação da futura lei complementar, serão suspensos os prazos e os dispositivos da lei de responsabilidade referentes às medidas para diminuir esse tipo de despesa.


Enquanto o ente federado cumprir a regra do projeto, não estará impedido de receber transferências voluntárias, obter garantia da União em empréstimos ou contratar novos empréstimos.


Prazo adicional


Principalmente para o estado de Goiás, que detém 90% da dívida refinanciada por meio da Lei 8.727/93, o PLP 101/20 permite à União conceder prazo adicional de mais 24 anos para o pagamento desses débitos, contanto que haja desistência de ações na Justiça.


Esse prazo deve-se ao fato de que o texto determina a soma do prazo adicional de 30 anos de pagamento ao prazo do acordo original  – 20 anos a partir de 1994. O prazo para assinatura do termo aditivo com o novo prazo acaba em 31 de dezembro de 2021.


Os encargos também mudam, de IGP-M para juros de 4% ao ano e atualização monetária pelo IPCA.​

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