Por Dâmares Vaz, com informações da assessoria jurídica.
Edição: Andrea Bochi
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 decidiu sobre os Recursos Especiais e Extraordinários interpostos pelos réus Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Ministério Público Federal e Assistente de Acusação, nos autos da Apelação Criminal nº 2004.38.00.036647-4/MG, a Chacina de Unaí. Com a conclusão da análise desses recursos pelo TRF1, encerra-se a jurisdição daquele tribunal no processo. Os autos seguirão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ, que irá analisar os Recursos Especiais) e para o Supremo Tribunal Federal (STF, que irá se debruçar sobre os Recursos Extraordinários, mas somente depois de concluída a análise dos Recursos Especiais pelo STJ).
As decisões, do desembargador federal Francisco de Assis Betti, vice-presidente do TRF1, foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, na edição desta quinta-feira, 28 de janeiro – veja aqui, a partir da página 84.
Ministério Público Federal e Assistente de Acusação
Os Recursos Especiais e Extraordinários interpostos pelo Ministério Público Federal e pelo Assistente de Acusação foram admitidos na integralidade. Pedem a restauração da pena anteriormente definida pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte para os réus Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro. Seguem para o STJ e STF.
Em novembro de 2018, a 4ª Turma do TRF1 reduziu as penas de Norberto de 100 anos para 65, de Hugo Alves Pimenta de 46 para 31 anos, e de José Alberto de Castro, de 96 anos para 58.
Réu Norberto Mânica
O Recurso Especial interposto pela defesa do réu Norberto Mânica foi inadmitido. O Recurso Extraordinário foi admitido no que se refere à violação da soberania dos vereditos, ou seja, questiona a legalidade do julgamento (pedindo a nulidade) ou a revisão da pena em si, itens que serão apreciados pela instância superior (STF no caso de Recurso Extraordinário). Foi inadmitido quanto às demais alegações.
Réu Hugo Alves Pimenta
O Recurso Especial e o Recurso Extraordinário interpostos pela defesa do réu Hugo Alves Pimenta foram admitidos em parte, no que se refere à violação da soberania dos vereditos – ou seja, o réu está pedindo a nulidade do julgamento ou a revisão da pena em si, itens que serão apreciados pelas instâncias superiores (STJ e STF). Foram inadmitidos quanto às demais alegações.
Réu José Alberto de Castro
O Recurso Especial interposto pela defesa do réu José Alberto de Castro foi admitido parcialmente, no item relativo à violação da soberania dos vereditos – significando que o réu também questiona a legalidade do julgamento pelo Tribunal do Júri e a pena. Esse ponto será analisado pela instância superior (STJ). E foi inadmitido quanto aos demais fundamentos. O Recurso Extraordinário foi admitido e será analisado pelo Supremo.
Agravo
Considerando que a decisão admitiu em parte os recursos interpostos pelas defesas dos réus, eles podem impugnar a decisão do TRF1 por meio de Agravo de Recurso Especial e Agravo de Recurso Extraordinário, visando à admissão dos recursos em sua integralidade. Com a publicação das decisões, inicia-se o decurso do prazo para que os réus apresentem os agravos.
Consulte o trâmite processual aqui.