Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
Dados estatísticos são essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e de proteção a adolescentes, e à transparência e controle social dessas políticas, como determina o disposto no artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI). Diante disso, e também por ocasião do dia 12 de junho, Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil, o SINAIT relembra o apagão estatístico que atingiu o combate ao trabalho infantil no Brasil e registra que foi graças à articulação da Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, que a entidade integra, que os dados foram finalmente publicados.
Os dados de trabalho infantil vinham sendo publicados até 2016, mas a série histórica foi interrompida. De acordo com o IBGE, as estatísticas relativas a 2017, 2018 e 2019 foram levantadas, mas a publicação delas estava atrasada em razão da inconclusão de discussões sobre como incluir o trabalho de menores para consumo próprio.
Assim, havia um impasse, surgido na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) de 2016, sobre a contabilização da jornada semanal em tarefas domésticas. O grupo técnico que debatia essas questões – formado por IBGE, Ministério Público do Trabalho (MPT), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Fundo das Nações Unidas para a Infância – também discutia sobre a identificação dos menores nas piores formas de trabalho. O IBGE afirmava não ser possível essa identificação com o questionário que o órgão tinha.
Em 7 de julho de 2020, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) começou a tratar de estratégias para pressionar o IBGE a divulgar essas estatísticas. Em reunião virtual, o então presidente do SINAIT, Carlos Silva, manifestou apoio às ações do FNPETI para que os dados tivessem a divulgação restabelecida, e afirmou adesão à Nota Pública que seria produzida. O presidente da entidade sugeriu ainda que o documento fosse enviado ao Comitê de Peritos sobre a Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT – relembre aqui.
Em reunião extraordinária no dia 19 de agosto, o fórum fez uma avaliação da resposta do IBGE à Nota Pública enviada. Como encaminhamento, acatado por consenso, Carlos Silva propôs que o requerimento do FNPETI fosse renovado ao IBGE ancorado em um parecer que apresentasse contra-argumentações a uma suposta divergência entre uma resolução da OIT sobre metodologia de estatísticas de trabalho infantil e a Constituição Federal. Colocou então à disposição do fórum a assessoria jurídica do SINAIT para a produção do parecer.
Esse parecer teve a elaboração concluída pelo escritório Mauro Menezes e Advogados no dia 9 de setembro de 2020 e foi imediatamente encaminhado ao IBGE – veja aqui o documento. Em novembro o órgão deu sua resposta por meio de uma Nota Técnica, em que comunicava, enfim, que divulgaria, em 17 de dezembro de 2020, informações relativas ao trabalho das crianças e adolescentes no Brasil. As estatísticas, da PnadC, foram coletadas no período de 2016 a 2019, e compiladas na forma de Estatísticas Experimentais.
Na Nota Técnica, o IBGE reconheceu o peso da interlocução das entidades de referência no tema para o desenvolvimento do algoritmo de identificação das Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil no Brasil. Entre essas entidades, o Ministério do Trabalho (ao qual a Secretaria de Inspeção do Trabalho estava vinculada), incorporado ao Ministério da Economia.
Na ocasião, a secretária Executiva do FNPETI, Isa Oliveira, agradeceu o apoio do SINAIT e dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que, com a assessoria jurídica do Sindicato, por meio do escritório Mauro Menezes e Advogados, participaram da discussão e das tratativas para resolver o impasse. “Muito obrigada por essa parceria que muito fortalece a luta contra o trabalho infantil e o fórum nacional”, disse.
Os dados foram finalmente divulgados em dezembro de 2020. Revelaram que o ritmo de redução do trabalho irregular de crianças e adolescentes, no período de 2016 a 2019, não seria suficiente para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil até 2025, compromisso firmado pelo Brasil com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) – saiba mais aqui.
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