SP: há 20 anos sob condição análoga à escravidão, mulher é libertada no município de São José dos Campos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/06/2021



Um dos empregadores foi preso em flagrante no dia 18 de junho e responderá pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão


 Com informações da Agência Brasil.


A partir de denúncia feita à Polícia Militar, Auditores-Fiscais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Federal (PF) libertaram uma mulher mantida há mais de 20 anos em condição análoga à escravidão, na cidade de São José dos Campos, no interior paulista.


De acordo com os agentes públicos, a mulher, que não teve o nome divulgado, trabalhava desde a adolescência para a mesma família, como empregada doméstica. Provas reunidas no inquérito, instaurado em abril de 2021, apontam que a trabalhadora tinha sua liberdade restringida, sendo, inclusive, impedida de conviver com outras pessoas além dos patrões, e não recebia salário regularmente.


A resgatada trabalhava de segunda a domingo, sem folgas. As jornadas diárias de trabalho eram exaustivas e, quando a família viajava, levava a trabalhadora junto para que continuasse prestando serviços aos patrões. Os depoimentos demonstraram que a trabalhadora tinha medo constante da patroa, que exercia pressão psicológica e impedia assim que ordens fossem questionadas.


Depois de a Polícia Militar ter recebido a denúncia, ido à casa da família, em um condomínio de São José dos Campos, colhido o depoimento da vítima e dos empregadores e registrado um boletim de ocorrência, o MPT ingressou com ação cautelar pedindo à Justiça autorização para realização de buscas no endereço da família.


A autorização judicial resultou na prisão em flagrante de um dos empregadores, no dia 18 de junho. O investigado, cujo nome também não foi informado, foi levado à Delegacia da Polícia Federal de São José dos Campos e responderá pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão (artigo 149 do Código Penal).


Os Auditores-Fiscais do Trabalho autuaram os empregadores, determinando o pagamento das verbas rescisórias à trabalhadora, incluindo FGTS, 13º salário e férias, retroativos. De acordo com o MPT, somente depois da primeira ação policial, em abril, os patrões formalizaram o contrato de trabalho da empregada, que não tinha registro em carteira.


Encaminhada ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de São José dos Campos, a trabalhadora receberá amparo social e abrigo, será incluída em programas de transferência de renda e terá direito a três parcelas do seguro desemprego, no valor de um salário mínimo cada.


Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas pela internet, por meio do Sistema Ipê.

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