Seguro-desemprego para domésticas e pescadores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/07/2021



O seguro-desemprego é um benefício para resguardar o cidadão que é demitido sem justa causa. No entanto, também permite que outras classes profissionais, como pescadores, por exemplo, sejam contemplados quando estiverem impedidos de realizarem suas atividades.


Para quem não atua no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tradicional, é preciso ficar atento pois somente a apresentação de demissão não é o suficiente. No caso dos pescadores e das empregadas domésticas, é preciso ainda cumprir regras específicas.


Quem pode solicitar o seguro desemprego?


O benefício é destinado inicialmente para o cidadão que é demitido sem justa causa. Porém, há ainda a concessão autorizada para as domésticas e para os pescadores em período de defeso, época do ano que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada. A paralisação acontece para reprodução ou povoamento.


Exigências de solicitação para domésticas:


- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;


- Tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;


- Não recebe nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e


- Tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.


Exigências de solicitação para pescadores:


- Deve estar inscrição no INSS como segurado especial;


- Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;


- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;


- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;


- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.


Como solicitar?


A solicitação pode ser feita pela internet. Para isso, é só acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e passar a preencher as informações solicitados.


Quem ainda não estiver cadastrado precisa repassar o nome completo, data de nascimento, número do CPF, entre outros registros pessoais.


Uma vez conectado, basta selecionar a aba do seguro desemprego e seguir o passo a passo:


Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;


Clique em “Solicitar”;


Crie um cadastro;


Preencha os dados pessoais;


Escolha a opção “Seguro-Desemprego”;


Depois selecione “Solicitar”;


Insira o Requerimento (número de dez dígitos e está no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);


Leia as informações e confira se está tudo correto;


Finalize a solicitação.


Documentos exigidos para ambos os grupos:


No que diz respeito a documentação solicitada, o titular deve anexar os registros abaixo no aplicativo. É importante que a fotografia esteja em alta qualidade para otimizar a validação da análise.


Documento de identificação, quais sejam:


- Carteira de Identidade;


- Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo, mesmo estando fora do prazo de validade;


Carteira de Identificação Profissional;


- CTPS modelo informatizado ou CTPS modelo não informatizado, emitida antes de 20 de janeiro de 1997 – a fotografia constante no documento de identificação deve ser apta a identificar o portador;


- Passaporte, ou;


- Carteira de identificação funcional.


Sendo aprovado os registros acima, o governo tem até 30 dias para dar início ao pagamento da primeira parcela. O valor será depositado na conta bancária informada pelo solicitante e pode ser sacado imediatamente.


O cidadão passa a receber entre três e cinco parcelas com um valor mínimo de R$ 1.100, sendo a quantia determinada com base da faixa de renda do cidadão e quantidade de vezes em que solicitou o seguro.

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