Grupo Móvel resgata cinco trabalhadores em situação análoga à escravidão, em São Félix do Xingu


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/07/2021



Justiça arrestou dinheiro, bens móveis e imóveis, no total de R$ 5 milhões, para garantir o pagamento de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da União contra os réus   


Por Lourdes Marinho, com informações da Detrae e do G1 Pará


Auditores-Fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgataram cinco trabalhadores da situação análoga à de escravo, encontrados em condições degradantes de trabalho e de vivência em fazenda localizada na zona rural do município de São Félix do Xingu, no Pará, voltada à criação de gado bovino para corte.


A operação teve início no dia 24 de junho e foi realizada a partir de ações de inteligência fiscal do GEFM, coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT). Também participaram da ação a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU).


Na fazenda, a equipe localizou oito trabalhadores, sendo que os cinco resgatados laboravam na construção de cercas e currais, para a qual realizavam a derrubada de madeira nativa extraída no próprio estabelecimento, utilizando-se de motosserras com que preparavam unidades de mourões, mancos, réguas e estacas.


A relação estabelecida entre os trabalhadores era informal, não havendo quaisquer vínculos regularizados e o pagamento de salários era irregular. Durante a verificação física, os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram que os trabalhadores estavam alojados na mata, nas proximidades das frentes de trabalho. O alojamento consistia em dois barracos de lona, com plásticos que serviam como coberturas, amarrados às árvores e sem fechamento lateral e sem piso, ou seja, apenas terra batida.


Não havia também armários. As roupas, malas, mochilas e objetos pessoais encontravam-se, conforme constatou a fiscalização, penduradas em varais improvisados, ou no chão. Os trabalhadores não dispunham de instalações sanitárias. Nos barracos não havia local adequado para as refeições, o que obrigava os trabalhadores a se alimentar sentados em tocos de árvores segurando seus pratos na mão. Não havia também local de preparo de alimentos, exigindo improviso por parte dos trabalhadores, que faziam fogueiras e um fogareiro improvisado com latas.


Neste ambiente, o alimento comprado pelo empregador era fornecido aos trabalhadores mediante descontos nos salários e ficava armazenado em locais improvisados com galhos, expostos a insetos e animais. A única iluminação existente era a natural, do sol; à noite os trabalhadores utilizavam velas e lanternas pessoais.


Embora graves os riscos com manuseio de ferramentas e motosserras, o empregador não adotou quaisquer ações de segurança e saúde no trabalho, sem fornecimento de qualquer equipamento de proteção individual ou treinamento.


Arresto de bens e dinheiro


De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho e coordenador da operação Magno Riga, a Justiça do Trabalho deferiu pedido de tutela antecipada, e determinou arresto de R$ 5 milhões, em dinheiro e bens dos réus, para garantir o pagamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da União. São R$ 400 mil em contas bancárias, e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis, veículos e ativos, depositados junto a instituições financeiras, no limite máximo de R$ 4,6 milhões. O processo está em segredo de justiça.


 

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