Por Lourdes Marinho
Para esclarecer as dúvidas sobre o resgate dos valores dos precatórios da Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação – Gifa, depositados no Banco do Brasil e na Caixa Econômica, o SINAIT elaborou as explicações abaixo, com base nos questionamentos recebidos de filiados beneficiários.
Para dar início ao resgate do crédito, o primeiro passo é verificar em qual banco o valor do seu precatório foi depositado, se no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, uma vez que o dinheiro não é depositado diretamente na conta pessoal do beneficiário.
Checagem do nome e do banco
O SINAIT enviou e-mail aos beneficiados informando sobre a liberação do crédito e indicando em qual banco se encontra o dinheiro para a realização do saque.
A checagem dos beneficiados também pode ser feita na área restrita do site do SINAIT, Aba Comunicação, Informes Gerais, 2020, GIFA – Listagem de Auditores-Fiscais do Trabalho que receberão precatórios 2021.
O resgate do crédito deve ser pessoalmente ou online
Modo presencial
O beneficiário deve comparecer à agência munido de:
- Documento de identidade original com a foto,
- CPF e
- Comprovante de residência com data de emissão máxima de 90 dias (Fatura de celular não é aceita). O comprovante de residência tem sido exigido apenas pela Caixa Econômica Federal.
Online
O Banco do Brasil orienta aos seus correntistas o crédito automático de precatórios. Quem aderir à esta opção terá o crédito em sua conta corrente no próximo dia útil à adesão.
Pelo aplicativo BB
Clique em Menu > Serviços > Resgate automático de Precatórios > Aderir. Depois é só selecionar a conta para o crédito e seguir os passos subsequentes solicitados pelo banco.
Pelo internet banking
Basta acessar o site www.bb.com.br, entrar na conta e clicar em Menu > Conta Corrente > Depósito Judicial/Precatórios > Autorização de Crédito em Conta e seguir os demais passos solicitados pelo banco.
Honorários advocatícios
Nos precatórios relativos ao Processo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação (Gifa), os honorários devidos ao escritório de advocacia foram descontados judicialmente, não havendo a necessidade de o beneficiado realizar nenhum depósito/pagamento.
IRPF e Previdência
Na hora do saque, o banco desconta 3% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e mais a contribuição previdenciária sobre o valor do precatório que ele tem a receber. Os descontos da contribuição previdenciária variam de acordo com os valores dos precatórios.
Se o beneficiário for isento de Imposto de Renda (como nos casos de moléstia grave) deverá apresentar a comprovação junto ao banco no momento do saque.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Jurídico do SINAIT pelo telefone/WhatsApp: (61) 99298-6590.
ATENÇÃO: Alguns precatórios encontram-se bloqueados pela Justiça Federal, mas o SINAIT junto com sua Assessoria Jurídica está tomando as medidas para solucionar o problema. Saiba mais aqui.