Dia Nacional e Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoa. Inspeção do Trabalho divulga dados atualizados


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/07/2021



 



Com informações da SIT/MTP


Neste 30 de julho, data que marca o Dia Nacional e Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência (SIT/MTP) consolidou informações sobre trabalhadores que foram resgatados do trabalho análogo ao de escravo relacionado a tráfico de pessoas em 2020.


De acordo com dados da SIT, do total de casos identificados, em 2020, 60% são de tráfico interestadual de pessoas. O estado de maior origem de trabalhadores traficados para trabalho análogo ao de escravo foi Mato Grosso do Sul, com 35 casos; seguido de São Paulo, com 23 casos; e o Maranhão com 20. Já o estado com maior destino de vítimas traficadas para trabalho análogo ao de escravo foi Santa Catarina, com 61 casos; seguido de Goiás, com 35 casos; e o Mato Grosso do Sul com 31.


Em relação a municípios, a cidade com maior origem de trabalhadores traficados foram Amambaí (MS), Pontalinda (SP) e Tavares (PB). A análise também revela que os municípios com maior destino de exploração de trabalhadores foram Ituporanga (SC), Águas Lindas de Goiás (GO) e Itaquiraí (MS). Em relação ao gênero das vítimas de tráfico de pessoas para fins de trabalho análogo ao de escravo, verificou-se que 94% eram homens.


Os trabalhadores traficados, normalmente, estão em busca de emprego e tornam-se vítimas de promessas enganosas. São homens, mulheres, jovens, adolescentes que, em muitos casos, veem seus sonhos serem substituídos por trabalho forçado, exploração sexual, escravidão e até remoção de órgãos. Esta é a realidade das vítimas de organizações criminosas que atuam no tráfico de pessoas no Brasil e em várias partes do mundo.


Para o presidente do SINAIT, Bob Machado, a atuação da Inspeção do Trabalho no enfrentamento ao tráfico de pessoas no país, representa mais uma prerrogativa da carreira na proteção ao trabalhador, consequentemente, à pessoa humana. “Ainda que haja muito a fazer, o monitoramento dos dados e atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho permitem a elaboração de ações e políticas públicas contra o tráfico de pessoas no Brasil”.


Compilação dos dados


De acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho Alessandra Teixeira, que coordenou o estudo na Detrae/CGFIT/SIT, a atualização dos dados de tráfico de pessoas é fundamental para a promoção de políticas públicas de prevenção à ocorrência de novos casos. "Embora o Protocolo de Palermo não exija necessariamente a locomoção de pessoas de um município para outro com fins de exploração, o estudo visa identificar e traçar possíveis rotas de tráfico humano que podem se repetir, principalmente nas atividades sazonais e nos períodos de safra", afirma a Auditora-Fiscal do Trabalho.


A atualização é decorrente de uma das metas estabelecidas no III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas 2018-2022, do qual o Ministério da Economia faz parte do Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação, que prevê a incorporação da temática do tráfico de pessoas nas rotinas de fiscalização da Inspeção do Trabalho, tendo como indicador de progresso as ações realizadas para a extração de dados de tráfico de pessoas dos relatórios de fiscalização.


Radar SIT


Os dados estão disponíveis na plataforma de estatísticas e Radar SIT e foram compilados pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae/CGFIT/SIT). A Divisão analisou os relatórios de fiscalização elaborados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, desde a vigência da Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas.


A Lei nº 13.344 define que tráfico de pessoas significa agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal ou exploração sexual.


Radar SIT do Tráfico de Pessoas informa estados e municípios de origem e destino dos trabalhadores cujos resgates estão vinculados ao tráfico de pessoas. Desde que a Lei nº 13.344 entrou em vigor, 1.223 pessoas resgatadas de trabalho análogo ao de escravo pela Inspeção do Trabalho também foram vítimas de tráfico de pessoas, sendo 223 em 2020.


Protocolo de Palermo


A Organização das Nações Unidas (ONU) define, no Protocolo de Palermo, o tráfico de pessoas como "recrutamento, transporte, transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração".


Essa exploração pode incluir, por exemplo, o trabalho ou serviços forçados, a exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo.


Denúncias


Denúncias de tráfico de pessoas para fins de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê.


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