Minas Gerais se tornou nesta quinta-feira, 29 de julho, mais um estado a aprovar sanções legais a empregadores que tenham sido condenados por reduzir pessoas à condição análoga à de escravos. De acordo com a Lei 23.839/2021, publicada no Diário Oficial do estado, o Governo de Minas não poderá mais contratar como fornecedoras empresas cujos sócios tenham sido condenados pelo crime.
A lei define que a pessoa jurídica que tiver sócio minoritário ou majoritário “condenado pela prática de crime de redução a condição análoga à de escravo” está vetada de ser contratada pela Administração Pública direta ou indireta. A regra atinge os condenados com sentença transitada em julgado e deixa de valer quando a pena for cumprida.
Maranhão, Mato Grosso e São Paulo também possuem leis que punem empregadores que utilizam mão de obra escrava.
Confira aqui a Lei 23.839/2021, na página 15 do Diário Oficial estadual.