Por Solange Nunes, com informações do MPF e G1
Edição: Andrea Bochi
O produtor de carvão vegetal José Belchior dos Santos foi condenado pelos crimes de redução de dez trabalhadores à condição análoga à de escravo e de falsificação de documento público. Ele recebeu pena de 11 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime fechado. A ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) é fruto de uma ação fiscal realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho de Uberaba, nas fazendas Santa Maria e São Bartolomeu, localizadas no município de Ibiá, no Triângulo Mineiro, em que encontrou dez trabalhadores morando em alojamentos em condições precárias.
A sentença proferida, no dia 17 de maio, pela Justiça Federal da 1ª Vara de Uberaba (MG), também impôs ao réu o pagamento de uma indenização no valor de R$ 48.868,70, a título de reparação do dano causado pelos crimes cometidos. O valor deverá ser revertido aos cofres da União, para ser utilizado em programas de erradicação do trabalho escravo. O réu pode recorrer da decisão.
As dez vítimas resgatas trabalhavam nas atividades de corte de eucaliptos, enchimento de fornos e carregamento de caminhões com o produto. Os resgatados efetuaram estas atividades no período de 12 de novembro de 2019 a 13 de fevereiro de 2020. Neste período, o empregador não efetuou o devido registro nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o que se configurou como crime de falsificação de documento público.
Relatório da fiscalização do trabalho
No relatório da fiscalização, usado na ação civil pública do MPF, os Auditores-Fiscais do Trabalho relatam que “salvo pequenas diferenças estruturais, os alojamentos reservavam as mesmas características de indignidade e degradância aos trabalhadores que os habitavam. Nenhum deles possuía condições básicas de segurança, higiene e privacidade. (…). Os pisos da maioria dos cômodos dos alojamentos eram de cimento grosso, mal-acabado e desnivelado, o que inviabilizava a limpeza do local".
Além disso, segue o relatório "todos eles eram destituídos de laje, cobertos apenas com telhas do tipo Ethernit, sem a necessária vedação entre as paredes e o telhado, o que contribuía para a entrada de todo tipo de sujidades, folhas, insetos e animais, dificultando ainda mais a conservação das condições de asseio e higiene. (…) não havia armário ou guarda-roupas, de modo que os trabalhadores pudessem guardar seus pertences, suas roupas e mantimentos, que ficavam sobrepostos nas próprias camas, dispostos no chão ou dependurados nas paredes dos quartos”.
Condições de trabalho
Em relação às condições de trabalho, verificou-se que os empregados, quando da execução de suas atividades, faziam uso apenas de luvas e botas em péssimas condições, e, segundo informações deles próprios, o empregador forneceu somente luvas quando iniciaram as atividades.
A investigação também verificou que José Belchior deixou de possibilitar a esses trabalhadores acesso aos órgãos de saúde para prevenção e profilaxia de doenças endêmicas e aplicação de vacina antitetânica, conforme estipulado em norma.
Jornada exaustiva
De acordo com o relatório da fiscalização, os resgatados foram recrutados nos municípios de São Francisco, São Romão e Bocaiúva, na região norte de Minas Gerais, em Pompéu e Bom Despacho, no Centro-Oeste de MG, e em Uberaba. As vítimas afirmaram ainda que, apesar de não haver apontamentos sobre os horários de início e término das atividades, executavam as atividades de segunda a sábado, começando a jornada às seis da manhã e encerrando por volta das 17 horas. O descanso aos domingos não era remunerado.
Nesse sentido, os relatórios de fiscalização apontaram que “a remuneração do trabalho exclusivamente em função da produção leva os trabalhadores a tentar manter alta produção para obter melhores salários, o que poderá resultar em distúrbios osteomusculares com graves consequências para a saúde”.
Os pagamentos também atrasavam e foram encontrados trabalhadores que lá estavam há três meses sem receber qualquer pagamento.
Sem registro na CTPS
Nenhum dos dez empregados foi registrado pelo empregador e a fiscalização ainda encontrou outros sete empregados também sem registro, totalizando 17 ocorrências.
Em depoimento em juízo na condição de testemunha, um fiscal explicou que a falta de anotação na carteira de trabalho “representa uma negligência não só com o reconhecimento da relação empregatícia, mas uma condição de trabalho que expõe o trabalhador a riscos de não ter a sua necessidade atendida em eventual acidente de trabalho na atividade laboral, o que é comum em atividade de carvoaria”.
Após a ação fiscal, foram lavrados 12 autos de infração, que incluíram ainda outras irregularidades, como falta de treinamento para operadores de motosserra e/ou motopoda e/ou similares, falta de local adequado para refeições e não fornecimento de equipamentos de proteção individual.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê.