Durante a realização dos jogos olímpicos em Tóquio surge a polêmica sobre os competidores jovens, menores de 18 anos, em relação ao trabalho infantil. O SINAIT analisou como um equívoco declarar que a participação de Rayssa e de outros adolescentes em competições esportivas seja considerado trabalho infantil.
Entre vários direitos, a Lei nº 8.069 de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Art. 4º “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Neste sentido, os adolescentes e jovens que participam de atividades desportivas, sem exceção, precisam de autorização expressa dos pais e responsáveis. Em função disso, a atividade da Rayssa Leal não se enquadra como trabalho infantil.
De acordo com o SINAIT, ao contrário de rever legislação de proteção à infância, sugerindo que criança deva trabalhar, as leis de proteção precisam ser reforçadas e fiscalizadas.
O Sindicato Nacional lembra que neste ano de 2021, os dados divulgados para marcar a data de 12 de junho - Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil – mostram que a meta de erradicar o trabalho irregular de crianças e adolescentes até 2025, está distante de ser alcançada. Além do ritmo lento do afastamento de menores do trabalho infantil nos últimos anos, a pandemia e a crise socioeconômica dela decorrente implicaram piora de vida e trabalho das famílias.
A pandemia ainda agravou e explicitou o cenário anterior de desestruturação de políticas públicas e de corte severo de recursos da Inspeção do Trabalho e da assistência social. Sob esse contexto, crianças e adolescentes ficaram mais vulneráreis ao trabalho infantil.
O pronunciamento de qualquer autoridade pública incentivando o trabalho infantil é desconectada da realidade que enfrentam milhares de crianças e jovens e representa uma flagrante contradição com os valores insculpidos na Constituição e nos tratados internacionais de proteção à infância de que o Brasil é signatário.
De acordo com o presidente do SINAIT, Bob Machado, não há como erradicar o trabalho infantil sem o fortalecimento da Inspeção do Trabalho. “O que requer estratégias, planejamento, concurso público, orçamento e condições de trabalho para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, entre outras iniciativas na construção de uma fiscalização do trabalho mais forte”.
Para Bob Machado, a Inspeção do Trabalho tem contribuição histórica para a redução do trabalho infantil no Brasil e permanece como um dos braços do Estado mais importantes ao enfrentamento do problema. “A Inspeção do Trabalho foi criada com o objetivo primeiro de combate ao trabalho infantil, 130 anos atrás. Sua atuação é considerada pela Organização Internacional do Trabalho referência de boas práticas, a ser compartilhada com serviços de Inspeção de outros países”.
Campanha do SINAIT
Em 2021, realiza-se o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, definido pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Pela importância do tema, o SINAIT promove sua Campanha Institucional 2020/2021 tendo como mote “Trabalho infantil. Uma realidade que poucos conseguem ver”.
A iniciativa visa chamar a atenção para o desafio de erradicar o trabalho infantil no Brasil e no mundo. As peças da campanha estão sendo veiculadas nas redes sociais do Sindicato – Facebook, Instagram e Twitter.