Com informações da SRTb/GO
Em operação de combate ao trabalho escravo, realizada entre 26 de julho a 6 de agosto, Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb-GO) resgataram 54 trabalhadores rurais, dentre eles, três menores de 17 anos, durante averiguação de oito denúncias de trabalho escravo em vários municípios goianos.
Durante ação, no município de Jataí, os Auditores-Fiscais resgataram 54 trabalhadores rurais, sendo três menores de idade, de 17 anos, os quais estavam sendo submetidos a condições análogas às de escravo, na modalidade de “trabalho em condições degradantes”.
De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Roberto Mendes, coordenador do Grupo Especial de Combate ao trabalho escravo em Goiás, “com a diminuição dos postos de trabalho, devido à crise econômica provocada pelo coronavírus, muitos empregadores acham que já estão fazendo muito só por estarem ofertando trabalho, não importando em que condições, mesmo colocando em risco a vida e a saúde dos empregados, submetendo-os a trabalho em condições subumanas e tolhendo-lhes a dignidade”.
Irregularidades encontradas
De acordo com os relatos apurados pela equipe, os 54 resgatados haviam sido contratados nos municípios de Guará, em São Paulo, e Novo Oriente, no Piauí, e trazidos para Goiás para laborar na extração de palhas de milho utilizadas na produção de cigarros de palha para uma empresa do estado de São Paulo.
Durante a investigação, os Auditores-Fiscais constataram que, tanto a contratação realizada por intermédio de “gatos”, aliciadores de mão de obra, e o transporte, deslocamento em ônibus clandestinos, como também as condições de alojamento desses obreiros ocorreram de maneira irregular.
No entanto, a equipe de fiscalização verificou que foram as condições subumanas de alojamento que caracterizaram a situação desses 54 rurícolas como sendo “trabalho em condições análogas às de escravo”.
As 54 vítimas laboraram por cerca de um mês no município de Iporá, em Goiás. Depois foram levadas para o município de Jataí, e abrigadas numa edificação velha, onde antigamente funcionava um motel, às margens da BR-364, no km-194. O local não dispunha de condições mínimas de higiene, limpeza, ventilação e iluminação e ainda apresentava muita umidade e estava superlotado, onde um único dormitório abrigava 13 pessoas.
No ambiente, os Auditores-Fiscais encontraram colchões velhos e sujos jogados no chão do abrigo. O local não dispunha de camas, armários, roupas de cama, locais para preparo das refeições, para sentar ou se alimentar dignamente.
Para a equipe, diante da total falta de observância das normas de proteção ao trabalho, foi determinada a paralisação das atividades laborais daqueles trabalhadores e os responsáveis foram notificados.
Verbas rescisórias
As verbas rescisórias dos 54 trabalhadores resgatados somaram o montante de R$ 297.371,00 tendo o empregador concordado em realizar o pagamento, bem como em arcar com os custos de retorno desses trabalhadores aos seus estados de origem. Parte dos rurícolas receberam suas verbas em Jataí, na presença da equipe de fiscalização, e o restante em São Paulo, pois já haviam ido embora.
Além do pagamento das verbas rescisórias, o empregador será autuado pela Auditoria Fiscal do Trabalho por “manter trabalhador em condições análogas às de escravo” e por várias outras infrações trabalhistas.
Dano moral coletivo
Por parte do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, o empregador será instado a pagar “dano moral coletivo” e “dano moral individual”, em audiência já designada pela Procuradoria Regional do Trabalho. Não havendo acordo, poderá ser acionado em Ação Civil Pública junto à Justiça do Trabalho.
Além disso, os responsáveis poderão responder criminalmente pelo ilícito de “Redução à condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a até oito anos de prisão.
Para todos os 54 trabalhadores resgatados houve a emissão do requerimento do benefício do “seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, correspondente a três parcelas de um salário mínimo cada, consoante legislação que regula a matéria.
Além dos Auditores-Fiscais do Trabalho, participaram da operação representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU) e agentes da Polícia Federal (PR).
Veja aqui mais detalhes sobre a operação.