Com informações da Agência Senado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta terça-feira, 10 de agosto, em decisão terminativa, projeto que insere medidas de combate ao assédio ao trabalhador em seu ambiente profissional na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943).
Originalmente, o foco do PL 1.399/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), concentrava-se apenas na situação da mulher no trabalho. Ao recomendar a aprovação, no entanto, a relatora, senadora Leila Barros (sem partido-DF), ampliou o escopo do texto com duas emendas, acrescentando o combate à violência e ao assédio ao trabalhador independentemente de gênero. O assédio passa a ficar associado à violência e não se prevê distinção dessa prática em relação a homens e mulheres.
A inspiração para a elaboração das emendas, segundo a relatora, veio da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), firmada entre governos e representantes patronais e de trabalhadores em junho de 2019. O propósito desse novo instrumento jurídico internacional é resguardar os direitos de todas as categorias de trabalhadores, independentemente de seu status contratual, incluindo aprendizes, estagiários, voluntários e pessoas em busca de emprego.
A relatora ainda determinou a adoção de código de ética e conduta para regular não só a relação entre os dirigentes da empresa e seus empregados, mas também entre eles e colaboradores, clientes, fornecedores. Cada empregado deverá ser comunicado da existência dessas regras éticas e de conduta no momento da admissão.
A multa para quem descumprir as medidas de combate ao assédio no ambiente profissional é de R$ 425 a R$ 42,5 mil. O valor deverá ser fixado em função da natureza da infração, de sua extensão e da intenção do infrator, sendo aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. O texto original deixava a fixação da multa para regulamentação futura.
Apoio às vítimas
As empresas com 100 ou mais empregados devem dispor de um setor de apoio às vítimas de assédio no ambiente de trabalho.
Pelos termos da Convenção 190 da OIT, violência e assédio são comportamentos, práticas ou ameaças que visem e resultem em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos para os trabalhadores atingidos por essas graves violações. Esse acordo internacional ressalta ainda a responsabilidade dos Estados-membros em promover um ambiente geral de tolerância zero contra atitudes patronais prejudiciais aos trabalhadores.