*As informações são do Governo do Ceará.
No Ceará, trabalhadores e trabalhadoras resgatados de situação análoga à escravidão terão vagas reservadas em políticas públicas de reinserção no mercado de trabalho. Sancionada no dia 3 de agosto, a Lei estadual 17.852 foi alterada para acrescentar nessas reservas pessoas que tenham passado por situação análoga à de escravo.
Originalmente, a lei tratava da reserva dessas vagas para presos sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do Sistema Prisional, além de jovens do sistema socioeducativo.