Publicada no dia 17 de novembro no Uol, a reportagem “Reforma trabalhista completa 4 anos sem conseguir criar empregos, dizem especialistas” expõe, com base na análise de diversos profissionais do direito do trabalho, o fracasso das alterações promovidas na legislação trabalhista pela reforma feita em 2017. No último dia 11 de novembro, a Lei 13.467/2017, que promoveu a reforma trabalhista, completou quatro anos, sem resultar na geração de empregos. Além disso, as mudanças trazidas pela nova legislação tiveram um papel nefasto na precarização das relações trabalhistas no País, de acordo com os estudiosos ouvidos pela reportagem.
Para as advogadas especialistas em Direito do Trabalho Cíntia Fernandes e Lariane Del Vecchio, ficou claro que a flexibilização de direitos causada pela Lei 13.467 não resultou no aumento da empregabilidade e na geração de postos de trabalho. O contrário, no entanto, ocorreu, de acordo com as advogadas, que apontam crescimento do desemprego e da informalidade, diminuição da renda dos trabalhadores, piora das relações trabalhistas, o que implica piora na economia nacional de forma geral.
Por falar em economia, a advogada e especialista em Direito do Trabalho Karolen Gualda e o juiz do trabalho Otavio Calvet destacaram a importância do crescimento econômico na criação de novas vagas, esse sim fator essencial para prover trabalho e renda a quem precisa.
Gualda chamou atenção ainda para a insegurança jurídica causada pela reforma, comprovada pelos julgamentos de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). “A redução do número de ações trabalhistas, confirmada pelos dados estatísticos, está prestes a cair por terra com a decisão do STF pelo não pagamento dos honorários periciais e sucumbenciais pelos beneficiários da justiça gratuita. Muito pouco restou da grande reforma e certamente a criação de empregos não é um legado que a ela poderá ser atribuído”, afirmou a advogada ao veículo.
Quando fez um ano da vigência da Lei 13.467, o SINAIT já apontava que o principal argumento da reforma não se sustentava: a geração de empregos. Anos depois, com uma pandemia no caminho e a intensificação de uma política econômica que vilaniza trabalhadores e servidores públicos, o cenário é muito ruim. De acordo com estudo realizado pela agência de classificação de risco Austin Rating, a taxa de desemprego no Brasil é a quarta maior entre as das 44 principais economias do mundo. O levantamento mostra ainda que o desemprego no País é mais que o dobro da média mundial e o pior entre os integrantes do G20 (grupo que reúne os 19 países mais ricos do mundo e a União Europeia).
Os efeitos prejudiciais da reforma e a sua ineficiência para gerar empregos e contribuir para o desenvolvimento econômico do País eram esperados e foram foco do alerta de diversas entidades, especialistas e profissionais do mundo do trabalho, lembra o SINAIT. Na tramitação da reforma no Congresso Nacional, não faltaram avisos nem exemplos de países que naufragaram ao promover as mesmas alterações em suas leis trabalhistas.
“O que gera empregos são investimentos, crescimento econômico e demanda. O Brasil viveu época de pleno emprego mesmo com todas as leis trabalhistas. Menos proteção não beneficia ninguém. Quando chegou aqui, a pandemia encontrou trabalhadores e sociedade sofridos, em razão do acúmulo de prejuízos das muitas retiradas de direitos que vêm ocorrendo”, afirma o presidente do Sindicato, Bob Machado.
Por discordar das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, o SINAIT participa do grupo que elaborou e continua discutindo o Estatuto do Trabalho, apresentado em maio de 2019 como Sugestão Legislativa nº 12, no Senado Federal. De autoria do SINAIT, da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o texto do estatuto resultou de debates com representantes de empregados, trabalhadores e especialistas em relações trabalhistas, ocorridos em 2017 e 2018.
“O estatuto nasceu de um debate amplo e participativo, que teve a participação de atores centrais do mundo do trabalho. Totalmente oposto ao desmonte promovido pela reforma, o estatuto tem o potencial de dar respostas a grande parte das questões trabalhistas brasileiras”, conclui Bob Machado.