Relator ampliou a possibilidade e prioridade de pagamento dos precatórios alimentares a idosos e deficientes. Essa medida considerou o que era previsto em emenda elaborada pelo SINAIT
Por Andrea Bochi
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021 foi aprovada, na tarde desta quinta-feira, 2 de dezembro no plenário do Senado, por 61 votos favoráveis, 10 contra e 1 abstenção, em segundo turno. Uma das mudanças no texto original, a retirada dos precatórios do Fundef do limite do teto, aliada à ordem de prioridade estabelecida no relatório, garantiram ao pagamento de precatórios alimentares de idosos e deficientes uma maior relevância, possibilitando o seu pagamento. Esses precatórios poderão ser pagos até o limite de R$ 198 mil. O texto aprovado retorna à Câmara em razão das alterações de mérito realizadas pelos senadores.
Em relação às alterações promovidas no Senado, foi alterado o prazo para inclusão de precatórios, reduzindo de junho para abril o prazo para inclusão no ano de elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA. Também foi mantida a regra de alteração do cálculo do teto de gastos, o que permitirá folga fiscal para aumento da despesa, já em 2022. Além disso, reduziu em dez anos, de 2036 para 2026, a vigência do “teto” para pagamentos de precatórios, e ampliou a base de cálculo para usar como limite o que foi pago em precatórios no ano de 2016.
O texto também prevê que os precatórios continuarão a ser expeditos e só serão pagos aqueles que estiverem abaixo do teto. Essa medida evita o problema da “despesa oculta”, considerando que no texto original os precatórios nem sequer seriam expedidos. Outra mudança manteve a ordem de prioridades para pagamento das despesas com precatórios alimentícios e de requisição de pequenos valores – as RPVs, porém respeitando o teto estabelecido.
Entre as demais mudanças estão a supressão da possibilidade de securitização da dívida ativa, tema que foi amplamente questionado durante a apreciação da PEC na Câmara e na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ. Ainda está no texto a limitação do uso da folga fiscal resultante pra despesas com transferência de renda (art. 6 e 203 da CF) e à seguridade social (assistência, saúde e previdência). A matéria estabelece regras transitórias para a fixação dessa folga. O texto ainda pode ser modificado na Câmara.
O SINAIT continuará seu trabalho de articulação no Congresso em busca de reverter prejuízos que serão possivelmente causados com a aprovação da PEC. “Não iremos diminuir a luta, apesar da resistência e concentração de forças pela aprovação da PEC, por parte do governo. Sabemos que a luta é desigual, mas continuamos, até a promulgação, tentando reverter danos”, disse o presidente do SINAIT, Bob Machado.