Durante ação realizada, no dia 7 de dezembro, pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), quatro trabalhadores, vindos de Ouricuri (PE), foram resgatados de condições análogas à escravidão na cidade de Bom Retiro (SC). Entre os resgatados haviam três homens e uma mulher, alojados em imóvel localizado nos fundos de um comércio. Como sempre ocorre nestes casos, os trabalhadores foram aliciados com falsas promessas de emprego, moradia e alimentação. O trabalho era realizado para produtores de maçã e cebola.
Pelas condições em que os trabalhadores foram encontrados, a situação ficou caracterizada como tráfico de pessoas. O alojamento possuía três cômodos: dois quartos e um banheiro e estava em condições precárias de conservação, higiene, segurança e conforto. Além disso, não havia privacidade, pois o banheiro não tinha porta. Em um cômodo dormiam dois trabalhadores e uma trabalhadora, companheira de um deles, junto com sua filha, de apenas 14 anos.
O outro trabalhador dormia sozinho em um quarto, que também não tinha qualquer condição de asseio. O transporte era realizado pelo aliciador e os produtores faziam o pagamento também para ele, que ao pagar os trabalhadores, descontava o aluguel do alojamento e alimentação. Roupas eram lavadas na pia do banheiro, mesmo local onde eram preparadas as refeições de todos, que era o quarto onde pernoitavam a família.
O coordenador da ação, Auditor-Fiscal do Trabalho André Dourado, relatou que os trabalhadores não sabiam o valor exato dos seus salários, pois não recebiam qualquer documento, que justificasse os descontos. Além de todos os problemas da falta de condições de saúde e segurança, nenhum dos trabalhadores encontrados tinha o vínculo empregatício formalizado.
Pagamento e indenizações
Depois de ser notificado pela fiscalização, o empregador realizou o pagamento parcial das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, acompanhado de perto pelo GEFM. Foi acordado com a Defensoria Pública da União, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que os outros valores serão pagos em parcelas mensais por meio de depósitos em conta bancária. Ao mesmo tempo, a Auditoria Fiscal do Trabalho emitiu as guias de Seguro-desemprego do trabalhador resgatado, que dão às vítimas o direito de receber três parcelas de um salário-mínimo.
Outro desdobramento da ação foi a assinatura de TAC junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do qual o empregador se comprometeu a solucionar as irregularidades trabalhistas encontradas e a pagar indenização a título de danos morais coletivos.
Outras fiscalizações
Durante a mesma operação foram fiscalizadas outras seis fazendas de produção de cebola localizadas na zona rural do município de Ituporanga/SC. Em duas delas havia trabalhadores sem registro. O GEFM também constatou irregularidades relativas à área de saúde e segurança do trabalho, tais como a falta de fornecimento de EPI e de exames médicos admissionais.
As irregularidades constatadas durante toda a operação ensejarão a lavratura de aproximadamente 50 autos de infração.
Além dos Auditores-Fiscais do Trabalho integrantes do GEFM, do MPT e da Defensoria Pública da União a operação teve a participação da Polícia Rodoviária Federal, que é fundamental para garantir a segurança dos servidores envolvidos, assim como dos trabalhadores e empregadores