Gratificação de Natal para idosos e pessoas com deficiência é aprovada por comissão da Câmara dos Deputados


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/01/2022



Por Cláudia Machado, com informações da Agência Câmara de Notícias


Edição: Lourdes Marinho


Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.967/1997 (e apensados) que assegura o pagamento de gratificação de Natal para beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Idosos e pessoas com deficiência que fazem parte dos programas serão beneficiados.


Instituída pela Lei 6179/74 a MRV é um auxílio que consiste no pagamento de meio salário mínimo, concedido a pessoas idosas e com deficiência. Depois da promulgação da Constituição de 1988, a MRV foi substituída pelo BPC, que passou a valer para requerimentos posteriores e cujo benefício é de um salário mínimo.


De acordo com o relator do PL, deputado doutor Frederico (Patriota/MG), o abono poderá impulsionar a economia e estimular o mercado, ao mesmo tempo em que diminui desigualdades e minimiza os impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19. Em sua opinião, assim como os aposentados têm direito a remuneração adicional para gastos com festividades de final de ano, os beneficiários do BPC e da MRV devem ter e não é justo que tenham tal direito negado.


O PL tramita em caráter conclusivo. Depois da aprovação na Comissão de Defesa da Pessoa Idosa, o texto passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC.

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