Operação conjunta fiscaliza condições de saúde e segurança dos trabalhadores de postos de gasolina no Distrito Federal


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/08/2022



Ação inspecionou ainda o cumprimento de outras exigências da legislação trabalhista


Com informações gov.br


Em operação Petróleo II, ocorrida no dia 10 de agosto, os Auditores-Fiscais do Trabalho analisaram o cumprimento da legislação trabalhista quanto às condições de saúde e segurança dos trabalhadores dos postos de gasolina da capital Federal e do Entorno. Na ocasião, mais de 90 postos revendedores de combustíveis foram fiscalizados com o apoio de mais de oito instituições. Desses, 36 foram inspecionados pelas equipes de Auditores-Fiscais.


Durante a ação, cerca de 564 trabalhadores foram alcançados e 214 bombas de combustíveis inspecionadas. Na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista, destacam-se as condições de saúde no trabalho em função da exposição ao benzeno, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a presença de sistema de recuperação de vapor nas bombas, áreas classificadas (atmosfera explosiva), condições de higiene e conforto dos trabalhadores.


Os Auditores-Fiscais flagraram irregularidades com relação à falta de higienização das vestimentas dos trabalhadores, instalações sanitárias em desacordo com a NR-24, postos de trabalho em desatendimento à NR-17, instalações elétricas em desacordo com a NR-10, trabalhadores sem registro e não fornecimento do EPI.


As empresas foram notificadas a apresentarem documentos à fiscalização. A partir da análise dessa documentação, outros requisitos trabalhistas serão verificados pela Auditoria.


Além dos Auditores-Fiscais do Trabalho participaram também da operação Petróleo Real II, representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública; da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF); da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (auditores fiscais da Receita do DF); da Proteção de Defesa do Consumidor (Procon); do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF); do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Polícia Federal.

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