CE – 210 crianças e adolescentes são flagrados em trabalho infantil, de janeiro a julho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/08/2022



*Com informações do G1.


De janeiro a julho de 2022, Auditores-Fiscais do Trabalho afastaram 210 crianças e adolescentes do trabalho infantil, no estado do Ceará. O número supera o do mesmo período do ano passado, quando 132 crianças foram encontradas na mesma situação.


Conforme a Superintendência Regional do Trabalho (SRT), as cidades com mais casos de trabalho infantil são: Fortaleza (56); Juazeiro do Norte (15); Aquiraz (13); Maracanaú (7), e Caucaia (5).


Também foram registradas ocorrências nos municípios de Eusébio, Aracati e Russas, que não tiveram a quantidade de flagrantes de trabalho infantil informada. A maioria das vítimas são meninos, na faixa etária de 7 a 14 anos.


De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Daniel Arêa, o trabalho é proibido para todos os menores de 18 anos nas condições que sejam insalubres, perigosas, no horário noturno das 22h às 5h, ou nas modalidades enquadradas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto 6.481/2008).


“O trabalho para menores é permitido a partir de 14 anos como Jovem Aprendiz, com uma instituição de aprendizagem que vai dar um trabalho seguro, do qual aquele jovem possa se desenvolver. A partir dos 16 anos também vai poder, na condição de aprendiz ou não, desde que não sejam naquelas situações proibidas”, explicou Daniel Arêa.


Entre as atividades em que crianças e adolescentes foram encontrados trabalhando, estão o cultivo de banana (agrotóxicos), trabalho em altura que envolve determinadas obras, lixões, oficinas mecânicas e fabricação de artefatos de cerâmica.


Além desses serviços, uma atividade que chamou atenção dos Auditores do Trabalho foi a atuação de um adolescente na venda de armas e munições, no interior do estado.


Ações de combate


Conforme Daniel, os Auditores-Fiscais do Trabalho têm a intenção, primeiramente, de retirar do trabalho crianças e adolescentes com idade inferior à idade mínima para esses tipos de trabalho e, posteriormente, encaminhá-las para a rede de proteção social a fim de buscar a sua inclusão em programas sociais, como o Programa de Aprendizagem (PPDE), um trabalho de inserção de jovens aprendizes promovido pela Fiscalização do Trabalho no Brasil.


Além disso, a empresa é autuada e o caso é comunicado ao Ministério Público do Trabalho. No caso de adolescentes que tenham completado a maioridade, eles podem permanecer trabalhando seguindo as normas trabalhistas.


“As ações realizadas pelos Auditores também visam conscientizar empregadores, as crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular, bem como suas famílias, quanto aos malefícios do trabalho precoce em atividades de risco”, falou Arêa.


O Auditor destaca ainda que o trabalho de crianças e adolescentes em atividades de risco e perigo promove a degradação da saúde e da segurança deles, pois estão expostos aos mais diversos riscos, como perfurações e cortes, queimaduras e carbonizações, contaminação de agentes biológicos, entre outros problemas de saúde.

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