MP 1.116-2022: Nota Pública indica os prejuízos que a medida traz ao programa jovem aprendiz


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/08/2022



Por Cristina Fausta
Edição: Andrea Bochi


O SINAIT divulga Nota Pública sobre os prejuízos que a nova redação da Medida Provisória (MP)1.116/2022 traz ao Programa Jovem Aprendiz. O documento foi elaborado por Auditores-Fiscais do Trabalho, com larga experiência e atuação com o programa jovem aprendiz, para subsidiar o trabalho da categoria, que está convocada à mobilização em defesa do sistema, junto aos parlamentares.


Existe a previsão, para próxima semana, de um esforço concentrado na Câmara dos Deputados para votar a matéria, que está na iminência de perder a sua validade. De forma clara, a nota indica que a nova redação apresentada agrava, ainda mais, a precarização e redução de vagas do programa jovem aprendiz em todo país.


O documento explica, em linhas gerais, como as novas mudanças afetam a contratação de adolescentes e jovens, principalmente os vulneráveis. Entre os prejuízos estão a previsão de imunidade às empresas infratoras e anistia de multas por descumprimento de cota de aprendizagem, inclusive em relação às infrações ocorridas antes da edição da MP.


A medida ainda permite a redução de 160 mil vagas de jovem aprendiz em todo o país, ao aumentar o prazo do contrato de aprendizagem de dois para três anos, podendo ser prorrogado para até quatro anos, entre outros dispositivos igualmente prejudiciais.


O SINAIT conclama a categoria para fortalecer a mobilização em defesa da aprendizagem profissional, levando ao conhecimento dos parlamentares os prejuízos que o texto da MP traz para os jovens aprendizes, utilizando os argumentos elencados na Nota Pública. Também orienta que os congressistas sejam marcados nas publicações nas redes sociais. A ideia é de um grande movimento em defesa dos jovens trabalhadores.

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