NOTA PÚBLICA: sobre as mudanças na MP 1.116-2022 sobre o programa jovem aprendiz


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/08/2022



O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, representante da categoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho, servidores públicos responsáveis pela fiscalização da lei da aprendizagem, torna públicos os subsídios técnicos constantes da presente nota, formulado por Auditores-Fiscais do Trabalho com larga experiência e atuação com o programa jovem aprendiz, sobre proposta de nova redação à MP 1.116/2022 no arquivo em anexo sobre a temática do programa jovem aprendiz.


A nova redação apresentada agrava, ainda mais, a precarização e redução de vagas do programa jovem aprendiz em todo país.


Em linhas gerais, a nova redação:



  • Mantém a previsão do Programa Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes – PNICA – com concessão de imunidade à fiscalização às empresas infratoras e anistia de multas por descumprimento de cota de aprendizagem às empresas descumpridas da lei da aprendizagem, inclusive em relação às infrações ocorrida antes da edição da MP.

  • Mantém a regra da redação original que aumenta o prazo do contrato de aprendizagem de 2 para 3 anos, podendo ser prorrogado para até 4 anos. Esse aumento de prazo, conforme demostrado em estudo técnico detalhado anterior, irá acarretar redução de cerca de 160 mil vagas de jovem aprendiz em todo país.

  • Mantém a regra da redação original que altera o rol de entidades formadoras, incluindo as instituições educacionais privadas que ofertem cursos de educação profissional tecnológica de graduação. Tal mudança permitirá que os cursos de nível superior sejam aproveitados como curso de aprendizagem, alterando o perfil de escolaridade do público-alvo do programa jovem aprendiz, atualmente voltado a adolescentes e jovens de baixa escolaridade e com maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho.

  • Mantém a regra prevista na redação original que permite que microempresas e Empresas de pequeno porte contratem aprendiz em nome de outras empresas sem vínculo com a empresa cumpridora da cota. Trata-se de instituição de uma nova espécie de terceirização aplicada exclusivamente ao aprendiz com grande fragilização do vínculo do aprendiz com a empresa cotista. Conforme apontado em estudo anterior essa regra criará grande brecha para instituição de fraudes trabalhistas no programa de aprendizagem.


Veja a integra da NOTA PÚBLICA


 

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