MP 1.119: Câmara aprova MP que reabre prazo para optar por previdência complementar, com mudanças benéficas a servidores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/08/2022



*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 31 de agosto, a Medida Provisória (MP) 1119/22, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais civis e para os membros de todos os Poderes. O texto segue agora para análise do Senado Federal.


Foi aprovado o parecer do relator, deputado Ricardo Barros (PP/PR), lido em Plenário pelo deputado Sanderson (PL/RS). Acatando emenda do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), que o SINAIT integra, o relator alterou o cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).


O texto original do Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso. Para eventual migração até 30 de novembro, o relator manteve a fórmula vigente hoje, que considera 80% das maiores contribuições realizadas.


Na terça-feira, 30 de agosto, dirigentes das entidades do Fonacate, incluindo o presidente do Sindicato, Bob Machado, e o diretor Sebastião Estevam, conversaram com Barros, defendendo o novo cálculo. No momento da votação, em Plenário, os deputados Sanderson e Prof. Israel (PSB/DF) ainda fizeram agradecimentos às entidades representativas dos servidores, incluindo o SINAIT.


O parecer aprovado pela Câmara traz ainda ajustes para a correção de erros materiais identificados na versão enviada pelo Executivo.


Regras básicas


A migração do RPPS para o RPC será irrevogável e irretratável. Não será devida pela União (ou autarquias e fundações) qualquer contrapartida pelos descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Na previdência complementar, criada pela Lei 12.618/12, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje, R$ 7.087,22), enquanto outra dependerá de ganhos em investimento financeiro.


Participam do RPC aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independente da data de ingresso. Antes da MP 1.119/22, os prazos para migração ficaram abertos por três outras ocasiões, a última até março de 2019.


Ao todo, mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores, segundo o Ministério da Economia. Desta vez, o governo estima que cerca de 292 mil servidores reúnam os requisitos para a mudança.


Benefício especial


Conforme a lei vigente, aqueles que migrarem de regime farão jus ainda a um benefício especial na aposentadoria, calculado a partir da diferença da média aritmética das 80% maiores contribuições para o RPPS atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o atual teto do RGPS.


A medida provisória altera a legislação para determinar que a opção pelo benefício especial importará “ato jurídico perfeito”, aquele realizado sob a vigência de lei que continuará valendo mesmo se a norma vier a ser revogada ou modificada.


A reabertura do prazo para opção pelo RPC foi possível porque a Lei 14.352/22, sancionada em maio último, dispensa de compensação, pelo governo, da eventual perda de arrecadação com contribuições devido à migração dos atuais ativos dos regimes próprios para a previdência complementar.


Outros pontos


A MP 1.119/22 também retira o limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Antes, os salários eram, no máximo, equivalentes ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje, R$ 39.293,32).


O texto altera a natureza pública das fundações de previdência complementar dos servidores dos Poderes (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud), para que todas passem a ter personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitação e Contratos, deverão seguir regras das sociedades de economia mista.

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