MP 1.116: Atuação do SINAIT reverteu prejuízos à empregabilidade feminina contidos na redação original


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/09/2022



Por Cristina Fausta


Edição: Dâmares Vaz


O Senado Federal aprovou na quarta-feira, 31 de agosto, a Medida Provisória (MP) 1.116/2022, que veio da Câmara dos Deputados como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2022, com ajustes apresentados pelo SINAIT para resguardar os direitos das mulheres no mercado de trabalho. O Sindicato comemorou os avanços obtidos, resultantes do intenso trabalho parlamentar encabeçado pela diretora da entidade Rosângela Rassy e pela Auditora-Fiscal do Trabalho Érika Medina, que atuaram junto à Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.


Entres as melhorias no texto, o Sindicato conseguiu a exclusão da liberação de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para auxílio nas despesas com creche e qualificação profissional de mulheres. Na audiência pública “Efeitos da Medida Provisória nº 1.116/2022 sobre os direitos das mulheres”, promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, a diretora Rosângela Rassy explicou que a providência de creche é uma obrigação do Estado e que os cursos de capacitação devem ser custeados pelas empresas.


“Não podemos aceitar que a toda hora alguém meta a mão no fundo de garantia. O desemprego sempre ameaça os trabalhadores e o FGTS é uma proteção ao trabalhador para estes momentos”, defendeu a diretora.


O SINAIT ainda conseguiu a ampliação da idade dos filhos para cinco anos, para fins de pagamento do reembolso-creche para as empregadas e empregados. Outra novidade neste campo foi a inclusão da possibilidade de pagamento do reembolso-creche para cobrir as despesas com cuidadores de crianças para as trabalhadoras e trabalhadores que optarem pela contratação de uma pessoa para os cuidados iniciais de seus filhos, e não pela matrícula em creche.


O SINAIT também trabalhou pela inserção da definição de parentalidade no texto, a fim de alcançar as situações de configurações familiares que não sigam o padrão “pai e mãe” como cuidadores principais da criança, incluindo outras pessoas que legalmente realizem a atividade parental.


Por intervenção do SINAIT, ainda, ficou restrita a possibilidade de desconto pecuniário de banco de horas negativo do empregado apenas a situações em que a demissão for a pedido e o empregado não tenha interesse ou não possa compensar a jornada devida durante o prazo do aviso-prévio.


Formalização de acordos individuais


Além disso, o trabalho do SINAIT se materializou na introdução do Capítulo VI no PLV, que estabelece regras para a celebração de acordo individual de trabalho. Com a mudança, ganharam prioridade os acordos coletivos, que protegem os empregados de eventuais abusos dos empregadores.


Ficou definido, no art. 21, que a opção de acordo individual poderá ser realizada, somente, nos casos de empresas ou categorias de trabalhadores para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho celebrados. O tratamento individual também é admitido se, havendo acordo coletivo ou convenção coletiva celebrados, trouxer medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado. 


CIPA e assédio


Um grande avanço trazido pelo PLV foi a criação do Capítulo VII, que trata de medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no mundo laboral. Essa inovação resultou da atuação do Grupo de Trabalho pela Ratificação da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), organizado no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara e integrado pelo SINAIT.


Um destaque do Capítulo VII é o artigo 23, que define a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e violência, garantindo-se o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.


O artigo também altera o significado da conhecida sigla CIPA, que passa a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, dando mais um significado para a letra “A”, que passa a se referir também aos casos de assédio sexual e demais formas de violência no ambiente laboral.


Espaço para amamentação


Apesar dos avanços obtidos, o SINAIT, entidades e parlamentares não podem deixar de apontar o retrocesso trazido pela retirada da obrigação das empresas manterem espaço para amamentação dos filhos da empregada até seis meses de idade, mesmo ela recebendo o reembolso-creche.


O Sindicato defendeu a manutenção desse direito, em consonância com a declaração da senadora Zenaide Maia (PROS/RN) no dia da votação da matéria. “Esse era um direito conquistado pelas mulheres com muita luta e constava na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1967”, sintetizou a senadora.


Confira a íntegra do PLV 23/2022 aprovado pelo Congresso Nacional.

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