PA: Fiscalização retira adolescente de situação de exploração de trabalho infantil doméstico em bairro nobre de Belém


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/09/2022



Auditores-Fiscais do Trabalho afastaram uma adolescente de 14 anos de situação de trabalho infantil doméstico, em Batista Campos, um bairro nobre de Belém, no mês de agosto. Graças a uma denúncia, a menina foi encontrada em uma casa onde cuidava dos filhos dos moradores do imóvel, o que está em desacordo com a legislação, que proíbe o trabalho infantil doméstico, listado como uma das piores formas pelo Decreto nº 6.481/2008.


A jovem contou que, desde julho, dava banho e refeições e brincava com as crianças. Nesse período, ela havia recebido como pagamento pelos serviços o valor de R$600, juntamente com roupas e itens de higiene pessoal. Diante da constatação das irregularidades e necessidade de afastamento imediato, a menor foi encaminhada, pelo Conselho Tutelar de Belém (DABEL), para um espaço de acolhimento até a chegada da mãe a Belém.


Natural de Bagre, no Marajó, a adolescente foi trazida pelos empregadores, também oriundos do município. De acordo com o casal, ela foi contratada depois do desligamento da antiga funcionária e, além de trabalhar, daria prosseguimento aos estudos na capital. Porém, a adolescente ainda não havia sido matriculada em nenhum estabelecimento de ensino.


Também de acordo com os patrões, a menina era de confiança da família, pois havia cuidado de seus filhos em outros momentos, em Bagre. Eles conheciam a mãe da adolescente, que havia trabalhado para outro membro da família.


A ação de fiscalização contou ainda com o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) e oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8).


O casal foi notificado pela fiscalização do trabalho a pagar as verbas rescisórias da adolescente e assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. Pelo TAC, os empregadores terão as seguintes obrigações – não contratar, manter, permitir ou tolerar o trabalho de crianças e/ou adolescentes com idade inferior a 18 anos, com ou sem a formalização do contrato, independentemente da forma de vínculo, para prestar serviços no âmbito doméstico/familiar, e abster-se de viajar com menores de 16 anos sem a devida autorização judicial.


Assumiram ainda o compromisso de pagar indenização por dano moral individual, além de indenização por danos morais coletivos, que será destinada ao Espaço de Acolhimento Dulce Acioli, em Belém.

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