Auditores-Fiscais do Trabalho resgatam dez trabalhadores na colheita de café em Santa Rita do Sapucaí-MG


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/09/2022



Com informações da SIT/MTP


Auditores-Fiscais do Trabalho, vinculados à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, do Ministério do Trabalho e Previdência, resgataram dez trabalhadores em condições análogas à escravidão, em ação realizada no dia 25 de agosto, no Sítio Dalas, em Albertina (MG). As vítimas trabalhavam na colheita de café em condições degradantes e servidão por dívida.


Estavam sem registro e sem anotação na CTPS e não tinham sido submetidos a exames médicos. A fiscalização os afastou do trabalho, imediatamente, e notificou o empregador para a quitação das verbas trabalhistas devidas às vítimas.


Os trabalhadores, oito migrantes, vieram do município de Riacho dos Machados (MG). Eles estavam alojados em uma moradia multifamiliar, em condições precárias, sem água potável e sem armários para guardar alimentos e pertences pessoais. No local ainda eram armazenadas ferramentas de trabalho e maquininhas de colher café, derriçadeiras. Além disso, as instalações elétricas eram precárias com risco de choque. 


De acordo com a fiscalização, os alimentos e produtos para higiene eram adquiridos com intermediação do empregador, comprados fiado em um supermercado de Santa Rita do Sapucaí. “Eram custeados integralmente pelos empregados, após o recebimento dos salários, caracterizando indício de servidão por dívidas. O gás de cozinha também era custeado pelos trabalhadores”, relatam os Auditores-Fiscais. 


Nas frentes de trabalho não tinham instalações sanitárias nem área coberta ou protegida contra intempéries. Os trabalhadores eram transportados para as frentes de colheita em uma carreta aberta acoplada a um trator.


Rescisão


Acatando recomendação dos Auditores Fiscais que conduziram a Ação Fiscal, o empregador, além das verbas rescisórias (com caráter de rescisão sem justa causa, contrato por prazo indeterminado), pagou 80% dos gastos que os trabalhadores tiveram com a compra de alimentos e material para higiene corporal; aluguel das maquininhas usadas na colheita; despesas com combustível das maquinhas; com gás de cozinha, custeio das passagens de volta ao município de origem e ajuda de custo da alimentação durante a viagem.


O valor pago pelo empregador foi de R$ 52.125, sendo R$ 48.125,91 com as rescisões, R$ 2.880 com a compra de passagens para todos os trabalhadores retornarem às suas cidades de origem, além de R$1.120 que foi rateado entre os trabalhadores para as despesas com alimentação durante a viagem de retorno a cidade de origem.


Os Auditores-Fiscais do Trabalho ainda emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado. Cada um dos resgatados receberá três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.212,00).


Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê pelo https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.

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