Empresas condenadas por trabalho escravo ficam proibidas de contratar com a administração pública de Goiás


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/09/2022



Por Dâmares Vaz


Edição: Andrea Bochi


No estado de Goiás, empresas condenadas por trabalho escravo estão agora proibidas de contratar com a Administração Pública estadual. No dia 13 de setembro, foi sancionada a Lei Estadual nº 21.573/2022, que estabelece a vedação. A norma teve origem no projeto de lei nº 1355/20, de autoria do deputado Antônio Gomide (PT).


A nova lei em questão considera o conceito de trabalho análogo à escravidão posto no artigo 149 do Código Penal, caracterizado por condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de liberdade e servidão por dívidas.


Em novembro de 2020, a constitucionalidade de leis estaduais que preveem mecanismos complementares de combate ao trabalho escravo foi defendida em manifestação do procurador-Geral da República, Augusto Aras, ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.465. A ADI questiona a Lei 14.946/2013, do estado de São Paulo.


De acordo com a manifestação do procurador-Geral da República, “é válida a fixação, pelo ente estadual, de regras relacionadas ao poder de polícia administrativa dirigidas à repressão ao trabalho escravo, no exercício da competência comum do art. 23, X, da CF, para “combater as ‘causas da pobreza e os fatores de marginalização’”.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.