Sancionada Lei 14.457-2022, incluindo artigo sobre Assédio no Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/09/2022



Sinait trabalhou na redação do Art. 23 e pela primeira vez o Assédio consta em Lei


Nesta quinta-feira, 22 de setembro, o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 14.457/2022 que institui o Programa Emprega + Mulheres e dá outras providências. O texto fruto da Medida Provisória 1.116/2022 foi sancionado com veto parcial. No entanto, o documento manteve o Artigo 23 que foi defendido e empenhado pelo SINAIT.


De acordo com o presidente do SINAIT, Bob Machado, o Artigo 23 faz referência ao conteúdo da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado relativo ao combate às violências e assédios no meio ambiente do trabalho, que aguarda ser ratificada no Brasil. “Enquanto o Sindicato Nacional trabalha pela ratificação da convenção, conseguimos juntos com outras entidades incluir referências do texto da OIT nesta lei. Foi uma atuação intensa que se mostrou exitosa”.


Ponto comemorado também pela diretora do SINAIT Rosangela Rassy, que participou de reuniões, audiências públicas na Câmara dos Deputados durante trabalho pela ratificação da Convenção 190 da OIT. “É gratificante perceber que a negociação do SINAIT junto com outras entidades na construção do texto para o artigo 23 na Lei 14.457 que promoveu uma lei mais favorável para as mulheres”.


Segundo Rosângela Rassy, o SINAIT participou do Grupo de Trabalho pela Ratificação da Convenção 190 da OIT que conseguiu incluir um Capítulo sobre Assédio na Lei 14.457. “É muito gratificante perceber que nossa luta produziu um texto melhor nesta nova lei”.


Além disso, é importante enfatizar que Auditores-Fiscais do Trabalho, dirigentes e diretores do SINAIT atuaram em várias frentes para suprimir os trechos que tratavam da Aprendizagem. É o que lembra o presidente Bob Machado. “Havia vários pontos prejudiciais para aprendizagem da matéria que reuniu e envolveu colegas Auditores. A supressão de artigos da aprendizagem foi uma luta conjunta da categoria, que aproveito para agradecer o empenho e a luta coletiva”.


Veja aqui a Leia 14.457/2022.

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