Trabalho Escravo: GEFM resgata 16 trabalhadores em plantação de cebola, em Santa Cruz de Goiás


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/09/2022



Trabalhadores faziam suas necessidades nos trilhos de trem porque banheiro estava estragado


Por Lourdes Marinho, com informações do GEFM e da SRT/GO
Edição: Andrea Bochi


Auditores-Fiscais do Trabalho ligados à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, resgataram 16 trabalhadores de condições análogas à escravidão em uma fazenda, em Santa Cruz de Goiás. Eles faziam a colheita de cebola e foram encontrados em condições degradantes. Também participaram da operação integrantes do Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União.


A ação fiscal foi iniciada no dia 20 de agosto, a partir do planejamento da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), da estrutura da SIT, com foco na colheita da cebola em Pires do Rio, município de Goiás.


De acordo com os Auditores-Fiscais do Trabalho, os 16 trabalhadores estavam alojados em três casas, na cidade de Pires do Rio, e prestavam serviço na fazenda que ficava no município de Santa Cruz de Goiás/GO.


Nas casas não tinham camas e nem armários e as condições de higiene eram precárias. Os trabalhadores dormiam em colchões que eram colocados direto no chão. O banheiro de uma das casas não estava funcionando e os trabalhadores faziam suas necessidades nos trilhos de trem, próximo à casa. Também preparavam suas refeições em fogareiros feitos de tijolos de construção e alimentados por tábuas, já que o fogão que havia na casa não funcionava.


Parte dos trabalhadores era do Maranhão e outra da Bahia, mas todos foram aliciados por um “gato”, que trabalhava sob ordem de um funcionário da fazenda que recebeu os trabalhadores e os colocou nas casas. “Este funcionário recebeu ordens do filho do proprietário da fazenda para conseguir trabalhadores para a colheita”, explicam os Auditores-Fiscais.


Eles disseram ainda que os homens foram para Goiás com promessas de uma boa remuneração, de não pagamento de alojamento, de alimentação e de passagens, mas o que encontraram foi diferente.


“Tudo lhes era cobrado: aluguel das casas, a alimentação, as passagens e até as ferramentas de trabalho”, dizem os Auditores-Fiscais.


Segundo eles, os trabalhadores que vieram do Maranhão chegarem a gastar R$1.100 com passagens e alimentação para virem de sua cidade para Pires do Rio, em uma viagem que durou três dias. Os trabalhadores da Bahia tiveram de pagar aos aliciadores R$450,00 pela passagem das suas cidades até Pires do Rio.


A fiscalização também constatou que todos estavam na informalidade, sem suas carteiras de trabalho anotadas.


Pós-Resgate 


Após notificado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, o empregador quitou parte das verbas rescisórias dos resgatados. Verbas calculadas pela Inspeção do Trabalho em R$ 22.723,89, sendo concedido prazo para recolhimento do FGTS dos trabalhadores. 


Além disso, ficou estabelecido, em termo de ajuste de conduta, firmado pelo MPT e DPU, um dano moral individual na importância de R$ 2 mil.


Os Auditores-Fiscais do Trabalho ainda emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.212,00) cada.


Denúncias


Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, no endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.

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