Ao se aposentar, servidor deve requerer indenização de férias adquiridas e não gozadas, integrais ou proporcionais


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/09/2022



O SINAIT lembra que os servidores exonerados, aposentados, demitidos de cargo efetivo ou destituídos de cargo em comissão, que não tenham usufruído férias, integrais ou proporcionais, fazem jus à indenização do benefício adquirido e não gozado. Essa disposição também se aplica ao servidor falecido, sendo o pagamento devido a seus sucessores.


Servidores nessa situação devem requerer a indenização das férias vencidas e/ou proporcionais junto com a requisição de aposentadoria.


As regras estão estabelecidas na Orientação Normativa (ON) SRH nº 2/2011, ainda em vigência. A ON também define que haverá acerto de férias nos casos de exoneração, aposentadoria, falecimento, demissão de cargo efetivo ou destituição de cargo em comissão, se essas ocorrências forem verificadas durante o período de usufruto das férias, parciais ou integrais.


Para ler a orientação normativa na íntegra, clique aqui.

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