STJ determina que Ministério do Trabalho mantenha no cargo 9 AFTs nomeados sub judice, em 2013


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/10/2022



Decisão é para que os servidores continuem no cargo até o fim do julgamento da ação rescisória impetrada por eles contra a União e a Fundação Universidade de Brasília – FUB, que questionam sua aprovação no certame


Por Lourdes Marinho


Edição: Andrea Bochi 


O Superior Tribunal de Justiça- STJ deferiu nesta segunda-feira, 17 de outubro, o pedido de tutela de urgência para que o Ministério do Trabalho e Previdência mantenha no cargo nove Auditores-Fiscais do Trabalho do concurso de 2013, nomeados sub judice. A decisão determina que esses servidores permaneçam no cargo até o fim do julgamento da ação rescisória impetrada por eles contra a União e a Fundação Universidade de Brasília – FUB.


A determinação foi proferida pelo relator da ação, o desembargador convocado do TRF 5, Manoel Erhardt. “...Noutro turno, resta evidente o risco de dano irreparável aos autores, vez que empossados no cargo público, e na iminência de serem destituídos, em prejuízo do sustento próprio e de sua família, conformando como atendidos os pressupostos para a concessão da tutela de urgência requerida”. O relator ainda determina a notificação do órgão responsável pelo iminente desligamento.


Na semana passada, dirigentes do SINAIT estiveram com advogados da União para tratar deste assunto. Na ocasião, o presidente do SINAIT, Bob Machado, disse que o Sindicato irá buscar em conjunto com a AGU uma solução para o problema dos colegas, uma vez que a situação não afeta somente os Auditores que estão na iminência de serem exonerados, mas também a Auditoria-Fiscal do Trabalho, que já atua no limite, com um quadro defasado em 40%, com apenas 1.990 na ativa. “O quadro da carreira necessita de reposição e não podemos perder material humano”, alertou Machado.


Veja aqui a integra da decisão.

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