Assista à live com o diretor-presidente da Funpresp que tirou dúvidas sobre a migração de regime previdenciário


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/10/2022



Por Andrea Bochi com informações da Ascom/Fonacate


O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado - Fonacate, do qual o SINAIT faz parte, realizou nesta quarta-feira, 26 de outubro, live A MP 1.119 foi aprovada no Congresso – Tire suas dúvidas! O evento foi transmitido ao vivo através da página do SINAIT no Facebook e de outras entidades filiadas ao Fórum. O diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - Funpresp-Exe, Cristiano Heckert, fez a apresentação e esclareceu as dúvidas dos participantes. 


A MP 1.119, sancionada nos termos da lei 14.463/2022, foi publicada pelo governo em maio deste ano, foi alterada e aprovada no Congresso Nacional. Pela MP, o prazo para servidores públicos da União, que entraram no serviço público até 4 de fevereiro de 2013, migrarem do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS para o Regime de Previdência Complementar – RPC vai até o próximo 30 de novembro. Ao fazerem esta opção, poderão também aderir ao Funpresp-Exe. 


Ao migrar de regime, o servidor decide se quer ou não aderir à Funpresp. Caso opte pela adesão, ele passa também a contribuir mensalmente para uma poupança individual convertida em complemento da aposentadoria no futuro. Se os vencimentos mensais forem maiores do que o teto do RGPS, hoje em R$ 7.087,22, a cada R$ 1 depositado pelo servidor na sua conta individual, a União também contribui com igual valor. 


Outro tema recorrente nas dúvidas que surgiram durante a transmissão, diz respeito a possíveis impactos da migração nos requisitos para aposentadoria do servidor. A advogada Larissa Benevides explicou que os parâmetros de tempo, idade e permanência na carreira e no cargo não se alteram, ou seja, “estão atrelados à regra de transição na qual o servidor se encaixa”. O que pode mudar, conforme ponderou, é o valor do benefício. 


Nesse sentido, Cristiano Heckert  esclareceu que, em caso de migração e adesão à Funpresp, o valor da aposentadoria passará a ser composto pelo benefício especial somado ao valor pago pelo Regime Próprio de Previdência (limitado ao Teto do INSS) e o benefício da Fundação. Cada uma dessas fontes tem regras próprias, que devem ser observadas na tomada de decisão.


Benefício Especial 


A regra de cálculo do Benefício Especial (BE), conforme explicaram os especialistas, passou por aperfeiçoamento no Congresso Nacional. O trabalho de entidades afiliadas ao Fonacate junto ao relator da matéria garantiu, por exemplo, que apenas as 80% maiores contribuições realizadas pelo servidor durante a vida laboral sejam consideradas no cômputo da verba; o texto original previa o cálculo com 100% de todas as contribuições. Além disso, o tempo total de contribuição foi reduzido de 520 (40 anos), independente do sexo, para 455 (35 anos), se homem, e 390 (30 anos), se mulher. 


Cabe destacar, ainda, que o valor do BE é atualizado pelo IPCA, enquanto o servidor estiver na ativa e, a partir da aposentadoria, passa a ser atualizado pelo INPC.  


Foram respondidas diversas perguntas dos internautas. Sobre garantias de pagamento pela Funpresp, em caso de déficits ou fraudes, Cristiano Heckert explicou que, diferentemente de outros fundos de pensão, “o servidor vai formando a sua conta corrente individual e, lá na frente, esse recurso será convertido em um benefício. Essa reserva é exclusiva para uso daquele que contribuiu.” 


Saiba mais do webinar sobre Funpresp aqui


 


 


 


 


 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.