Sancionada Lei 14.463 que estende prazo para migração de regime de previdência de servidores para 30 de novembro


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/10/2022



O texto manteve a fórmula que considera 80% das maiores contribuições realizadas


Sancionada a Lei nº 14.463 de 2022, sem vetos, que entre outras prerrogativas, estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A norma tem origem na Medida Provisória 1.119/2022, aprovada pelo Senado no dia 4 de outubro.


O texto, sancionado sem vetos, manteve a fórmula que considera 80% das maiores contribuições realizadas. A fórmula de 80% mantida na Lei 14.463 é uma vitória do Fonacate, do SINAIT e demais entidades que realizaram várias interlocuções e reuniões no Congresso Nacional e órgãos do governo federal a fim de que o conteúdo da MP 1.119/2022 saísse favorável aos servidores públicos.


Para o presidente do SINAIT, Bob Machado, a sansão da Lei 14.463 vai ao encontro das lutas dos servidores que conseguiram a ampliação do prazo até 30 de novembro. “A reabertura até 30 de novembro para migração ao regime de previdência complementar e eventual adesão ao Funpresp é uma vitória das categorias que trabalharam a fim de dar mais prazo para os servidores públicos definirem o regime previdenciário que lhes parece mais vantajoso”.   


Luta das categorias


O texto original do Poder Executivo previa a utilização do cálculo de contribuição de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso. Para migração até 30 de novembro, o relator manteve, após encontro e trabalho parlamentar dos servidores públicos, a fórmula que considera 80% das maiores contribuições realizadas.


No entanto, o servidor público precisa ficar atento, pois aqueles que decidirem migrar até o dia 30 de novembro, terão o cálculo baseado em 80% das maiores contribuições. Só que, a partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.


Em seu relatório, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), afirmou que o texto traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103). O senador ainda avaliou que a reabertura do prazo de opção contribui para o equilíbrio das contas públicas, especialmente do RPPS.


Ao apresentar a MP, o governo argumentou que o déficit atuarial do RPPS compromete a manutenção dos benefícios correntes. Segundo Kajuru, apenas 1.100 servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.


Regras


Conforme a nova lei, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS — hoje de R$ 7.087,22 — enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.


Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões — a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores.


Outros pontos


A lei também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).


Clique aqui para ver na íntegra a Lei nº 14.463 de 2022. 


Com informações da Agência Senado


 

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