MG: Auditores resgatam 27 trabalhadores em duas fazendas de café Olhos D´Água e Klem, em Campos Altos e Manhumirim


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/10/2022



Por Solange Nunes, com informações da SRT/MG
Edição: Andrea Bochi


Auditores-Fiscais do Trabalho de Minas Gerais resgataram 27 trabalhadores em duas fazendas de café - Olhos D´Água e Klem - produtoras de café com selos e reconhecidas por boas práticas socioambientais, nas cidades mineiras de Campos Altos e Manhumirim. Na primeira fazenda Klem, no município de Manhumirim, os Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram sete pessoas, dentre eles, três mulheres, durante ação ocorrida de 6 de julho até 1º de agosto. Enquanto, na segunda fazenda Olhos D´Água, no município de Campos Altos, a equipe teve o apoio da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (Detrae/SIT), de Brasília, quando resgataram 20 pessoas, dentre eles, seis mulheres e três adolescentes, no período de 24 de agosto até 30 de setembro de 2022.


Nas duas operações, as equipes constataram irregularidades, como ausência de contrato de trabalho, alojamentos precários, falta de equipamento de proteção individual, problemas nas frentes de trabalho, entre outras situações inconsistentes, que foram apuradas, após os Auditores-Fiscais mineiros receberem notícias de que os trabalhadores haviam sido contratados por intermédio de "gato" e mantidos na informalidade durante o trabalho da colheita da safra do café.


Fazendas Klem 


Nas Fazendas Klem, foram encontrados no estabelecimento rural, sete trabalhadores rurais, todos oriundos da cidade de Caetanos (BA). Os trabalhadores residiam em alojamento precário na própria fazenda, com portas com rachaduras, sem estar totalmente forrado e janelas vulneráveis, instalações sanitárias em condições precárias, sem papel higiênico e material de enxugo, a moradia estava completamente suja; não era fornecido roupas de cama, não havia local para a tomada das refeições; sem lavanderia para a higienização das roupas e objetos de uso pessoal; as refeições preparadas pelos próprios trabalhadores eram realizadas no alojamento que não possuía condições adequadas de conservação, asseio, higiene e segurança. 


Além disso, não foram disponibilizadas ferramentas de trabalho (lonas) para colherem o café; também não recebiam equipamentos de proteção individual adequados aos riscos da atividade desenvolvida, tais como: botas, luvas, óculos de proteção e proteção para a cabeça; não havia fornecimento de água potável para a reposição hídrica dos trabalhadores; nas frentes de trabalho não eram disponibilizadas instalações sanitárias e abrigos para proteger os trabalhadores das intempéries durante as refeições; o empregador deixou de equipar o estabelecimento rural com material necessário à prestação de primeiros socorros; os trabalhadores não foram submetidos a exame médico admissional; o ambiente de trabalho não foi avaliado quanto ao riscos existentes e capazes de comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.  


Logo, os trabalhadores identificados e alojados na área das Fazendas Klem, na zona rural, do município de Campos Altos, estavam submetidos a condições de vida e trabalho que aviltavam a dignidade humana e caracterizam situação degradante, tipificando o conceito de trabalho análogo ao de escravo, conforme previsto no art. 2º-C da Lei nº 7.998/90. 


Fazenda Olhos D´Água 


Na fazenda Olhos D’Água, a Auditoria Fiscal do trabalho apurou que as condições das frentes de trabalho feriam a dignidade da pessoa humana, pois a contratação foi intermediada pelo "gato", Marlus Sebastião Bernabé, conhecido pela alcunha de Barnabé. 


De acordo com os Auditores-Fiscais, os safristas estavam na absoluta informalidade sem registro no eSocial, não havia fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), sanitários, água potável ou local para refeição. Os trabalhadores faziam suas refeições assentados no chão, embaixo dos pés de cafés; faziam suas necessidades fisiológicas no mato; precisavam comprar seus equipamentos de proteção individual, especialmente, luvas, botinas e chapéus, bem como ferramentas de trabalho como balde e rastelo, pois não eram fornecidos pelo empregador; não havia reposição de água potável e, se água levada de casa acabasse, tinham que beber a água levada pelo colega de trabalho que ainda tivesse. 


A inspeção apurou as informações com os trabalhadores em suas residências, confirmando quem tinham trabalhado na Fazenda Olhos D´Água, e as condições de trabalho ofertadas. Na oportunidade, a equipe ainda identificou três adolescentes que laboravam no cultivo de café. Os contratos de trabalho envolveram 20 trabalhadores no período de 13 de julho a 4 de agosto de 2022. 


Dos Equipamentos de Proteção Individual necessários, o exercício das tarefas, ora em análise, exige utilização de botinas de couro, perneiras, luvas, bonés árabes ou chapéus, mangas e óculos com lentes de proteção contra raios ultravioletas solares. 


De acordo com os depoimentos apurados com os trabalhadores, a equipe verificou que os EPIs em uso naquela ocasião foram adquiridos pelos próprios colhedores de café. Segundo ainda os relatos, nenhum equipamento de proteção foi fornecido pelo empregador. Também não foram distribuídas garrafas térmicas para o transporte de água, nem elementos de proteção em relação à pandemia da Covid-19, como, máscaras e álcool gel. 


Apuraram também que não havia fornecimento de água potável nos locais de trabalho na frente de colheita, objeto da ação fiscal. Desse modo, os trabalhadores traziam água para consumo de suas residências. As instalações sanitárias nas frentes de trabalho – não havia instalações sanitárias nas frentes de colheita do café. A satisfação das necessidades fisiológicas se dava no próprio cafezal ou em áreas de vegetação próximas. 


Frente de trabalho 


Não havia local para a tomada de refeições na frente de trabalho inspecionada. Os trabalhadores tomavam suas refeições sob a sombra de árvores ou do próprio veículo de transporte coletivo, sentados no chão ou em algum artefato improvisado. Não havia também materiais para primeiros socorros. 


O transporte dos trabalhadores para as frentes de trabalho e o retorno para seus locais de moradia era realizado com a utilização de veículo com características de ônibus de transporte coletivo urbano: bancos de plástico sem cintos de segurança, inexistência de compartimento separado para transporte de ferramentas (foram encontradas no veículo ferramentas, tais como rastelos, enxadas, peneiras e baldes, objetos que podem atingir os passageiros em caso de paradas bruscas ou colisões). O veículo de placa GVP 1661, de Campos Altos apresentava muitas avarias na sua lataria, para choques e faróis. Pertencia ao “gato” Marlus Sebastião Bernabé, habilitado na categoria "D", que também era o condutor do veículo, que tinha capacidade para 40 passageiros.


Na fazenda, os trabalhadores eram comandados pelo “gato” Marlus e tinham a presença diária controlada pela empregada da fazenda Regiane Cristina Oliveira dos Santos que fazia anotações diárias de frequência. 


Do conjunto das provas colhidas, formou-se o entendimento que houve a submissão de 20 vítimas à condição análoga à de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal, na hipótese de trabalho degradante. 


Ações programadas 


O Auditor-Fiscal do Trabalho Rogério Reis explicou que, anualmente, a Auditoria-Fiscal do Trabalho programa ações fiscais na safra de colheita do café em Minas Gerais. “Verifica-se as denúncias existentes e realizamos contatos com os representantes dos trabalhadores rurais para planejar nossas ações”. 


O Auditor-Fiscal disse ainda que Minas Gerais tem constituído o Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo, composto de seis membros fixos, sendo um Coordenador. “Tal projeto está estruturado em MG desde 2013, razão pela qual MG apresenta os maiores resultados nacionais por vários anos no combate ao trabalho análogo ao de escravo”. 


Também, continuou Rogério Reis, contamos com Auditores-Fiscais do Trabalho das Gerências Regionais que realizam tais demandas. “A Fazenda Olhos D´Água foi realizada pelo projeto de Minas Gerais em parceria com a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (Detrae/SIT) e a da Fazendas Klem foi realizada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho lotado na Agência Regional de Manhuaçu”. 


Desafios da fiscalização 


Rogério Reis destacou ainda que, por ser um trabalho de curto prazo, por vezes por 15 dias ou no máximo por 2 meses, os produtores rurais não se importam muito com os direitos trabalhistas. “Mesmo em agriculturas focadas em produtos de qualidade e que realizam exportação tem utilizado a contratação de mão de obra informal. Muitos realizam uma parte da colheita mecanizada e por vezes utilizam a colheita manual apenas para maior aproveitamento do cultivo, neste caso a utilização de trabalhadores é por um período menor e eles se aventuram a recorrer a informalidade, pois os custos são mais baixos”. 


Desde a reforma trabalhista, argumentou o Auditor-Fiscal, temos reparados que os empregadores estão mais dispostos a incorrer em irregularidades trabalhistas. “Entretanto, como tudo é informal ou realizado com terceiros sem capacidade econômica a responsabilidade pela situação recai sobre o produtor rural”, finaliza Rogério Reis. 


Além dos Auditores-Fiscais do Trabalho de Minas Gerais e da Detrae/SIT/Brasília, participaram das ações fiscais representantes do Ministério Público do Trabalho e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.