Por Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
Confira o artigo “A Inconstitucionalidade das Regras Relativas ao Custeio da Emenda Constitucional - EC 103/2019”, do Consultor Legislativo do Senado, Luiz Alberto dos Santos.
“Além de reduzir direitos, a EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, da “Reforma da Previdência”, altera drasticamente as regras de custeio dos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio de medidas que, além de não estarem respaldadas em cálculos atuariais transparentes, desrespeitam princípios básicos da ordem tributária, desnaturam as contribuições sociais quanto ao seu caráter de vinculação a uma prestação específica e promovem confisco e bitributação da renda”, diz Luiz Alberto.
Segundo a análise, em ambos os regimes a alíquota básica de contribuição passa a ser de 14%, mas há acréscimos e reduções, conforme as faixas de renda.
Veja aqui a íntegra do artigo.