Artigo: Migração de Regime Previdenciário, Benefício Especial e Funpresp, por Antônio Augusto de Queiroz


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/11/2022



No texto, o autor joga luz sobre as principais dúvidas dos servidores quanto à conveniência ou não de migrar de regime previdenciário, nessa 4ª janela de oportunidade trazida pela Lei nº 14.463/22, que reabre o prazo – até 30 de novembro de 2022 – para opção do servidor público federal pelo regime de previdência complementar.


O artigo traz ainda quadros comparativos, elaborados pelo especialista em previdência Luiz Alberto dos Santos, com as vantagens e desvantagens da mudança, tanto do regime próprio com paridade, quanto do benefício especial, apontando eventuais riscos na migração.


Confira aqui a íntegra do texto.


Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista e consultor político, mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV. Ex-diretor de Documentação do Diap, é sócio-diretor das empresas “Consillium Soluções Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”

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