38º Enafit - No painel das alterações das NRs, os expositores analisam revisão, autonomia e a proteção do trabalhador


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/11/2022



Por Solange Nunes


Edição: Andrea Bochi


A revisão da norma regulamentadora, a proteção do trabalhador e os desafios enfrentados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, com a extinção do Ministério do Trabalho, foram alguns dos temas analisados pelos painelistas Auditores-Ficais do Trabalho Ana Luíza Horcades, coordenadora do Projeto de Fiscalização de Serviços de Saúde da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (SRT/RJ), Franklim Rabelo de Araújo, membro do Conselho Fiscal Nacional do SINAIT, e Carlos Silva, vice-presidente do SINAIT. Os debates, mediados por Francisco Luís Lima e Giuliano Gullo, ocorreram durante o painel “As alterações nas NRs e suas consequências na segurança e saúde do trabalhador” realizado nesta terça-feira, 22 de novembro, dentro da programação técnica do 38º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Enafit), no auditório do Beach Class Convention By Hôm, em Boa Viagem, Recife (PE). 


De acordo com Ana Horcades, o debate em relação às revisões das normas regulamentadoras e suas consequências, versaram por várias frentes. Para Horcades, não basta pensar no texto das Normas, outras questões precisam ser avaliadas, já que as NRs existem dentro de todo um arcabouço e que os Auditores-Fiscais do Trabalho precisam trabalhar com toda a legislação aplicável à segurança e saúde dos trabalhadores. “Neste mundo em que as relações trabalhistas tendem a beirar a informalidade, não podemos nos limitar simplesmente à utilizar as normas regulamentadoras, precisamos avaliar e pensar outras questões do ambiente de trabalho e também no trabalhador”.


A coordenadora de projetos disse ainda que os Auditores-Fiscais não são apenas aplicadores das NRs. “Somos garantidores de um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores, não apenas para os celetistas”.


No entanto, reconhece que a categoria não dispõe de capilaridade suficiente para atender a todos os trabalhadores brasileiros. “Precisamos da realização de concurso público para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho a fim de conseguir o cumprimento efetivo das normas para todos”.


Franklim Rabelo, membro do Conselho Fiscal, disse que vários fatores, além das revisões das normas regulamentadoras, prejudicaram a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, à exemplo do Decreto 2.444/2019, que extinguiu parte do Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho. “A extinção de parte do plano foi negativa, pois comprometeu a sua gestão. Além disso, a extinção do Ministério do Trabalho, em 2019, e também de vários regulamentos e comissões prejudicaram o planejamento que já existia”.


Comissões temáticas


No entanto, pondera Franklim, essas revogações precisam ser revistas. “Seria importante retomarem as comissões temáticas que tinham a participação da sociedade civil, inclusive, contavam com representantes dos empregadores do sindicato patronal e dos trabalhadores, em todos os estados”.


Para o conselheiro, a comissão temática permitia, na base, a captação da necessidade real da alteração das normas e também a aferição do que se poderia melhorar. “Com a interlocução das partes, eles tinham o entendimento sobre a utilidade da norma, que representava uma norma mais participativa desde a origem, com o sindicato patronal e os trabalhadores”.


Carlos Silva, vice-presidente do SINAIT, destaca que a avaliação atual do SINAIT, frente às transformações realizadas nessa sistemática prejudicam o conteúdo das normas. “Nós tínhamos anteriormente autonomia dentro da Secretaria de Inspeção do Trabalho para definir a pauta revisional ou de criação de normas e o tempo de criação e revisão dessas normas sem o açodamento de uma pressão política”.


No entanto, enfatiza que, com as alterações trazidas pela extinção do Ministério do Trabalho, esta competência foi assumida pela Secretaria de Trabalho que passou a dar um tom político. “Então o que ocorria na revisão de uma norma que durava em média um ano e meio, passou a se concluir, em média, em três meses, ou até em um mês e meio. Resultado prático disso foi uma visão financeira das revisões que passaram a ser suscetíveis às pressões das bancadas patronais”.


O resultado disso, explana Carlos Silva, é que a maioria das alterações aprovadas trouxe redução de direitos. “Quando a gente olha para as deliberações da Comissão Paritária Permanente observa-se que na maioria das alterações aprovadas a gente só viu redução de direitos, por exemplo, adicionais de insalubridades e não se viu discussões, como, por exemplo, de adoecimento mental e assédio moral, que fazem parte do conjunto de preocupações da vida atual, e nada disso se vê nos textos atuais”.


O vice-presidente questiona ainda a revisão das normas. “Por que algumas normas que tinham sido acabadas, à exemplo, da NR 36 que tinha tempo para entrar em vigência foi novamente revisada? Era notória a perspectiva e o interesse político dessas alterações”.


Novas perspectivas


Em razão dessas reflexões, Carlos Silva disse que é preciso revisar novamente o sistema revisional e de criação de normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). “É preciso que nós resgatemos o Tripartismo respeitando a Convenção nº 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) como era respeitada, antes da extinção do Ministério do Trabalho, e antes da usurpação de competência da Secretaria de Inspeção do Trabalho sobre normatização de Segurança e Saúde do Trabalho”.


O vice-presidente destaca ainda a importância da reconstituição da antiga CTPP e as antigas Comissões Temáticas Paritárias Tripartite específica. “Nós tínhamos mais de 30 Comissões Temáticas no país, coordenadas pela SIT de forma que o conteúdo dos debates era levado ao limite. Assim, nós tínhamos a certeza de que todos os temas eram debatidos técnica e exaustivamente”.


Na ocasião, vários Auditores-Fiscais do Trabalho fizeram perguntas para os colegas palestrantes.

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