Prazo para migração de regime de previdência encerra-se hoje. O SINAIT orienta aos que quiserem migrar, que o façam hoje


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/11/2022



Por Dâmares Vaz
e
 Andrea Bochi


Encerra-se nesta quarta-feira, 30 de novembro, o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar (RPC) da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A Lei 14.463/2022 também transforma a natureza da fundação, que passa a ser privada. A norma teve origem na Medida Provisória 1.119/2022.


O SINAIT comunica a seus filiados que ajuizou uma ação pleiteando a ampliação do prazo, com pedido de liminar. No entanto, como o desfecho da causa é incerto, a entidade recomenda aos Auditores-Fiscais do Trabalho que tomem sua decisão hoje. Algumas entidades de classe não conseguiram a liminar e outras apesar de terem conseguido correm o risco como aconteceu no passado das liminares não se manterem e os servidores que migrarem no período da liminar perderem o seu direito de migração.


A entidade também lembra que colocou uma consultoria jurídica à disposição dos filiados, por meio do escritório Cherulli Advocacia, que pode ser consultada ainda hoje, pelo e-mail: [email protected] ou telefone: (61) 99819-0433.


Conforme a nova lei, a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS — hoje de R$ 7.087,22 —, enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.


Um dos diferenciais da Lei 14.463/2022 é que a norma considera 80% das maiores contribuições realizadas. A fórmula de 80% é uma vitória do Fonacate, do SINAIT e demais entidades que realizaram várias interlocuções e reuniões no Congresso Nacional e órgãos do governo federal a fim de que o conteúdo da lei fosse favorável aos servidores públicos.


Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões — a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores. 


Atenção – SINAIT ingressa com ação para suspensão do prazo para migração de regime, mas alerta para os prováveis riscos 


Na data de hoje o SINAIT ingressou com Mandado de Segurança coletivo visando obter a suspensão do prazo para migração ao RPC, na tentativa de obter provimento similar ao de outras entidades.


O SINAIT agiu diligentemente e ofertou várias formas de consulta jurídica, sendo via uma live pelo YouTube oficial, seja por atendimento personalizado com o escritório contratado pelo SINAIT, especialista no Direito Previdenciário, e por meio de notas técnicas e explicações jurídicas sobre a migração.


É preciso reforçar que o jurídico do SINAIT apresenta preocupação com a insegurança jurídica de eventual liminar concedida, emitindo assim os seguintes aconselhamentos:


 Não contem com eventual liminar, mesmo se concedida. Quem já está decidido, não deixe de migrar até as 23:59 de hoje, 30 de novembro de 2022;


A concessão de liminar é precária, sendo que uma vez cassada poderá ocasionar a perda do prazo para migração, o que levará tempo em eventuais discussões e que acarretará  prejuízos à acumulação de recursos junto a FUNPRESP;


Caso a liminar seja deferida, obrigando a emissão de Termo de Opção com o valor do benefício, é preciso submeter, a tempo, para análise do jurídico, pois eventuais efeitos jurídicos sobre o referido termo podem ocasionar grave prejuízo em caso de erro no valor.


Com mais informações, haverá notícia e ampla divulgação a todos.


Confira Nota Técnica da assessoria jurídica do SINAIT.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.