DF: Duas profissionais do sexo vítimas de tráfico de pessoas são resgatadas de trabalho análogo à escravidão


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/12/2022



Garotas de programa de 20 e 21 anos eram impedidas de sair de um bar no Itapuã e não recebiam pelos trabalhos realizados 


*As informações são da Detrae.


No dia 23 de novembro de 2022, a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo (Detrae) ouviu duas profissionais do sexo que foram vítimas de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e de trabalho análogo à escravidão. As duas trabalhadoras eram oriundas do Ceará e estavam desde o início de novembro trabalhando em um bar no Distrito Federal. 


Depois do recebimento de denúncia, as duas vítimas foram retiradas do local de exploração no dia 18 de novembro por agentes da Polícia Civil, e foram acolhidas pela Assistência Social do Distrito Federal. A Inspeção do Trabalho identificou que os trabalhos executados no bar tinham as características de relação de emprego, mas com graves violações de direitos humanos. 


As trabalhadoras foram aliciadas no interior do Ceará, onde residem, e foram enganadas com uma oportunidade de ganhar cerca de R$ 50 mil por mês na capital federal fazendo programas sexuais. Ocorre que já iniciaram os trabalhos com a dívida da passagem de ônibus, a qual foi comprada por uma das responsáveis pela administração de um bar no Itapuã, região administrativa do Distrito Federal. 


Segundo o chefe da Detrae, o Auditor-Fiscal do Trabalho Maurício Krepsky, as duas trabalhadoras foram vítimas de tráfico de pessoas para exploração de trabalho análogo à escravidão: “além de terem sido vítimas de tráfico de pessoas para exploração sexual, as duas mulheres estavam submetidas a todas as modalidades de trabalho análogo à escravidão – trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade por servidão por dívida”. 


Ao chegarem no local de prestação dos serviços sexuais, as trabalhadoras foram informadas de que não poderiam se ausentar do local e passaram a dividir um quarto, mesmo local onde eram feitos os programas sexuais para clientes do bar. Não havia período de descanso diário ou semanal, as duas vítimas trabalhavam inclusive quando o bar estava fechado. “Houve situações em que foi relatado trabalho até 4 da manhã, horário em que as duas trabalhadoras foram dormir, sendo acordadas pela gerente do bar às 5 da manhã para estarem prontas para novos atendimentos a clientes”, relata Krepsky. 


Apesar de haver entendimento prévio de que até a quitação do pagamento do valor dos custos da passagem, o valor de um programa ficaria com as trabalhadoras e outro com a gerente do bar, todos os pagamentos eram retidos e nenhum valor ficava com as duas trabalhadoras. “O valor de cada programa era em média de R$ 150 por meia hora de sexo, sendo que elas sequer tinham conhecimento ou controle dos valores, pois os pagamentos eram feitos no caixa do bar, e era proibido receber pagamento diretamente. Quando quiseram voltar à cidade de origem, foram proibidas sob alegação que estavam devendo o bar”, relata a Auditora-Fiscal do Trabalho Alessandra Teixeira, que conduziu a oitiva das vítimas na Detrae. 


Servidão, multas e punições


Além de estarem com a liberdade cerceada e vigiada, a alimentação fornecida era extremamente precária e insuficiente, sendo que outros itens eram “vendidos” com preços abusivos. “Eram fornecidos dez pacotes de macarrão instantâneo para seis trabalhadoras por seis dias, além de arroz e ovo. Quem quisesse mais deveria ‘comprar’, ou aumentar a dívida. Um copo de macarrão instantâneo custava 15 reais”, relata Alessandra. Além disso, as trabalhadoras não podiam recusar fazer programa. Se houvesse recusa, era aplicada uma multa de R$ 150 e a dívida aumentaria. 


No dia 2 de dezembro, Dia Internacional para a Abolição da Escravatura, data criada pela Organização das Nações Unidas (ONU), foram entregues as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, emitidas pela Inspeção do Trabalho. 


Libertas


Esse é o segundo caso de trabalho análogo à escravidão envolvendo profissionais do sexo identificado pela Inspeção do Trabalho em 2022. Na Operação Libertas, realizada em março nas cidades de Uberlândia (MG) e Criciúma (SC), Auditores-Fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgataram 31 vítimas de exploração sexual. A operação foi mostrada no programa Profissão Repórter, da rede Globo.


O combate ao trabalho análogo ao de escravo ocorre desde 1995, quando foi criado o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenado pela Inspeção do Trabalho. Desde então são mais de 59 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatados dessa condição e mais de R$ 128 milhões recebidos pelos trabalhadores a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações. 


Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar.


Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê, único sistema exclusivo para denúncia de trabalho escravo, lançado em 2020 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é o sistema oficial do Fluxo Nacional de Atendimento das Vítimas de Trabalho Escravo, regulamentado pela Portaria nº 3.484/2021.

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