SINAIT pede veto ao artigo 9º do PL 3.401, que limita a desconsideração da personalidade jurídica


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/12/2022



Por Dâmares Vaz
Edição: Lourdes Marinho


Amparados em nota técnica, o SINAIT e o Sindifisco Nacional solicitaram à Presidência da República o veto ao artigo 9º do Projeto de Lei 3.401/2018, que limita o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 21 de novembro de 2022 e aguarda sanção.


Ao sujeitar a desconsideração da personalidade jurídica ao Poder Judiciário, o artigo 9º tira dos órgãos dotados de poder de polícia administrativa essa competência. Se sancionado, ficam prejudicados Ministério do Trabalho/Inspeção do Trabalho, Receita Federal do Brasil, órgãos de defesa do consumidor, de defesa do meio ambiente, que atualmente agem de ofício.


A desconsideração da personalidade jurídica permite que os bens particulares de sócios ou administradores sejam usados para pagar obrigações da empresa quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores.


No caso dos órgãos de fiscalização trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento importante no combate a irregularidades trabalhistas, permitindo aos Auditores a lavratura imediata de auto de infração nos casos em que couber. “Nesse sentido, exigir prévia autorização judicial para que o Auditor-Fiscal do Trabalho possa exercer sua função limita drasticamente a sua atuação, reduzindo a efetividade da proteção do Estado ao direito do trabalhador, além de retirar, do ato da autoridade trabalhista, legalmente definida, a presunção de veracidade e legitimidade”, afirma o SINAIT no pedido de veto, que pode ser lido aqui.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.