Trabalho do SINAIT ajuda a derrubar PL 3.401-08, que limitava a desconsideração da personalidade jurídica


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/12/2022



Por Cristina Fausta
Edição: Lourdes Marinho 


O SINAIT comemora o veto integral do governo federal ao PL 3.401/08, aprovado pela Câmara dos Deputados, em 21 de novembro de 2022, que limitava o procedimento conhecido como “desconsideração da personalidade jurídica”, e dava outras providências, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa. 


A decisão do governo é uma grande vitória para o SINAIT que, amparado por Nota Técnica conjunta com o Sindifisco Nacional, trabalhou pela anulação do art. 9º da proposição. Ao sujeitar a desconsideração da personalidade jurídica ao Poder Judiciário, o referido artigo tirava dos órgãos dotados de poder de polícia administrativa essa competência. 


Se o PL fosse sancionado e o artigo mantido, ficariam prejudicados o Ministério do Trabalho/Inspeção do Trabalho, Receita Federal do Brasil, órgãos de defesa do consumidor, de defesa do meio ambiente, que atualmente agem de ofício. O veto integral ao projeto foi justificado pela inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público. 


A Nota Técnica conjunta, SINAIT e Sindifisco Nacional, chegou à presidência da República dias antes da apresentação do veto. O governo entendeu que, “em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a matéria de desconsideração da personalidade jurídica já se encontra devidamente disciplinada pelo ordenamento jurídico, nos arts. 134 a 137 da lei 13.105/15 - Código de Processo Civil e no art. 50 da lei 10.406/02 - Código Civil”, aponta o texto do veto. 


Em matéria publicada na última segunda-feira, 12 de dezembro, o SINAIT alertou que, “no caso da fiscalização trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento importante no combate a irregularidades trabalhistas, que permite aos Auditores-Fiscais do trabalho a lavratura imediata de auto de infração nos casos em que couber”, diz o presidente do SINAIT, Bob Machado. 


Tramitação 


O SINAIT foi vigilante na tramitação do projeto. A redação é de autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PSDB/PE), apresentada em 2008, e foi aprovada sob a forma de substitutivo do relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Danilo Forte (União Brasil/CE). O Senado chegou a aprovar uma versão do PL, mas a Câmara acatou, por fim, o substitutivo de Danilo Forte.


Veja aqui a íntegra da Mensagem Nº 657, de 13 de dezembro de 2022, da Presidência da República, que comunica o veto integral do projeto ao Senado Federal.    

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