Conaete divulga nota técnica em defesa da não prescrição de ações referentes ao trabalho escravo e tráfico de pessoas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/12/2022



Por Solange Nunes
Edição: Andrea Bochi


A Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – Conaete, do Ministério Público do Trabalho, divulgou no dia 2 de dezembro, Nota Técnica nº 02/2022, em que se manifesta pela não incidência da prescrição judicial quanto às pretensões relativas ao trabalho em condição análoga ao de escravo ou ao tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho.


O documento relatou que, o Direito brasileiro, já prevê situações em que se aplica a imprescritibilidade da pretensão judicial, tais como, em casos de racismo, de ação de grupos armados contra o Estado Democrático, da reparação de lesão ao erário decorrente de improbidade administrativa e dos direitos sobre terras indígenas.


Além disso, a nota técnica aferiu que nas situações de trabalho análogo ao de escravo, as vítimas se encontram em situação de vulnerabilidade social, sem acesso ao sistema de justiça, o que impossibilita ou dificulta a reparação no momento da ocorrência dos fatos. Neste caso, por exemplo, a prescrição resultaria no recebimento apenas parcial do tempo em que o trabalhador foi explorado, prejudicando a reparação pelo período devido e beneficiando o infrator, que explorou a prática.


É o que arguiu ainda a nota técnica no trecho: “A escravidão moderna implica verdadeira negação do princípio da dignidade humana, um dos pilares da República, e não cabe a estipulação de lapso prescricional para pretensões relativas à própria preservação do direito inalienável à dignidade”.


Leia aqui na íntegra a Nota Técnica n° 02/2022 da Conaete

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