Por Andrea Bochi e Dâmares Vaz
Edição: Dâmares Vaz
Reajuste da contribuição social dos servidores públicos: afinal, redução ou aumento da contribuição?
Está em vigência uma nova tabela de contribuição previdenciária para os servidores públicos, divulgada no dia 11 de janeiro na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023. O documento considera, para fins de cálculo de alíquota, o valor de R$ 1.302 para o salário-mínimo, aumento de 7,42% em relação ao mínimo de 2022, acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com essa nova base de cálculo, a faixa de renda da alíquota de 7,5% sofreu aumento e, por consequência, o valor da contribuição nesta faixa também aumentou, passando de R$ 90,90 para R$ 97,65.
As faixas de renda seguintes foram atualizadas pelo INPC, ou seja, em 5,93%, o que, somado à ausência de reajuste remuneratório para a carreira, fez com que as contribuições das faixas até o novo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – que é de R$ 7.507,49 – ficassem maiores. Mesmo com o aumento, a boa notícia é que as faixas de renda acima do teto tiveram redução quando comparadas aos valores da tabela de 2022. Os novos valores serão descontados a partir da folha de pagamentos de janeiro.
O SINAIT lembra que, com a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional n° 103), o cálculo da contribuição social tanto dos trabalhadores vinculados ao RGPS, quanto dos servidores inscritos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), passou a ser progressivo, por faixa de renda tributável, variando de 7,5% a 22%.
Na prática, quem optou pela migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) terá um aumento de R$ 48,85 na contribuição social. Quem não migrou terá uma redução de R$ 62,48.
Na hipótese de haver reajuste remuneratório para a carreira, o valor final da contribuição social será alterado. Esses novos valores somente poderão ser alvos de comparação quando for divulgado o percentual de reajuste aos servidores do Executivo federal.
Veja a comparação de como era e de como ficou:
TABELA DE 2023
FAIXAS DA CONTRIBUIÇÃO PROGRESSIVA | ALÍQUOTA | APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA POR FAIXA | SEM MIGRAÇÃO | COM MIGRAÇÃO AO RPC |
Até R$ 1.302,00 | 7,5% | R$ 1.302,00 | 97,65 | 97,65 |
De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 | 9% | R$ 1.269,28 | 114,24 | 114,24 |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% | R$ 1.285,64 | 154,28 | 154,28 |
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49* | 14% | R$ 3.650,54 | 511,08 | 511,08 |
De R$ 7.507,50 a R$ 12.856,50 | 14,5% | R$ 5.349,00 | 775,61 | - |
De R$ 12.856,51 a R$ 25.712,99 | 16,5% | R$ 12.856,48 | 2.121,32 | - |
De R$ 25.713,00 a R$ 27.303,62 | 19% | R$ 1.590,62 | 302,22 | - |
Não aplicável | 22% | R$ - | - | - |
|
| R$ 27.303,56 | R$ 4.076,38 | R$ 877,24 |
TABELA DE 2022
FAIXAS DA CONTRIBUIÇÃO PROGRESSIVA | ALÍQUOTA | APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA POR FAIXA | SEM MIGRAÇÃO | COM MIGRAÇÃO AO RPC |
Até R$ 1.212,00 | 7,5% | R$ 1.212,00 | R$ 90,90 | R$ 90,90 |
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 | 9% | R$ 1.215,35 | R$ 109,38 | R$ 109,38 |
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 | 12% | R$ 1.213,68 | R$ 145,64 | R$ 145,64 |
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22* | 14% | R$ 3.446,19 | R$ 482,47 | R$ 482,47 |
De R$ 7.087,23 a R$ 12.136,79 | 14,5% | R$ 5.049,57 | R$ 732,19 | - |
De R$ 12.136,80 a R$ 24.273,57 | 16,5% | R$ 12.136,78 | R$ 2.002,57 | - |
De R$ 24.273,57 a R$ 27.303,62 | 19% | R$ 3.030,05 | R$ 575,71 | - |
Não aplicável | 22% | R$ - | - | - |
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| R$ 27.303,56 | R$ 4.138,86 | R$ 828,39 |