SINAIT esclarece sobre mudanças no cálculo da contribuição previdenciária dos servidores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/01/2023



Por Andrea Bochi e Dâmares Vaz


Edição: Dâmares Vaz


Reajuste da contribuição social dos servidores públicos: afinal, redução ou aumento da contribuição?


Está em vigência uma nova tabela de contribuição previdenciária para os servidores públicos, divulgada no dia 11 de janeiro na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023. O documento considera, para fins de cálculo de alíquota, o valor de R$ 1.302 para o salário-mínimo, aumento de 7,42% em relação ao mínimo de 2022, acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com essa nova base de cálculo, a faixa de renda da alíquota de 7,5% sofreu aumento e, por consequência, o valor da contribuição nesta faixa também aumentou, passando de R$ 90,90 para R$ 97,65.


As faixas de renda seguintes foram atualizadas pelo INPC, ou seja, em 5,93%, o que, somado à ausência de reajuste remuneratório para a carreira, fez com que as contribuições das faixas até o novo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – que é de R$ 7.507,49 – ficassem maiores. Mesmo com o aumento, a boa notícia é que as faixas de renda acima do teto tiveram redução quando comparadas aos valores da tabela de 2022. Os novos valores serão descontados a partir da folha de pagamentos de janeiro.


O SINAIT lembra que, com a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional n° 103), o cálculo da contribuição social tanto dos trabalhadores vinculados ao RGPS, quanto dos servidores inscritos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), passou a ser progressivo, por faixa de renda tributável, variando de 7,5% a 22%.


Na prática, quem optou pela migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) terá um aumento de R$ 48,85 na contribuição social. Quem não migrou terá uma redução de R$ 62,48.


Na hipótese de haver reajuste remuneratório para a carreira, o valor final da contribuição social será alterado. Esses novos valores somente poderão ser alvos de comparação quando for divulgado o percentual de reajuste aos servidores do Executivo federal.


Veja a comparação de como era e de como ficou:


 


TABELA DE 2023












































































FAIXAS DA CONTRIBUIÇÃO PROGRESSIVA



 ALÍQUOTA



APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA


POR FAIXA



 SEM MIGRAÇÃO



COM MIGRAÇÃO


AO RPC



Até R$ 1.302,00



7,5%



R$        1.302,00



97,65



97,65



De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29



9%



R$        1.269,28



114,24



114,24



De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94



12%



R$        1.285,64



154,28



154,28



De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49*



14%



R$        3.650,54



511,08



511,08



De R$ 7.507,50 a R$ 12.856,50



14,5%



R$        5.349,00



775,61



-



De R$ 12.856,51 a R$ 25.712,99



16,5%



R$      12.856,48



2.121,32



-



De R$ 25.713,00 a R$ 27.303,62



19%



R$        1.590,62



302,22



-



Não aplicável



22%



R$             -      



-



-



 



 



R$      27.303,56



R$ 4.076,38



R$ 877,24



 


TABELA DE 2022












































































FAIXAS DA CONTRIBUIÇÃO PROGRESSIVA



 ALÍQUOTA



APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA


POR FAIXA



 SEM MIGRAÇÃO



 COM MIGRAÇÃO


AO RPC



Até R$ 1.212,00



7,5%



R$ 1.212,00



R$ 90,90



R$ 90,90



De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35



9%



R$ 1.215,35



R$ 109,38



R$ 109,38



De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03



12%



R$ 1.213,68



R$ 145,64



R$ 145,64



De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22*



14%



R$ 3.446,19



R$ 482,47



R$ 482,47



De R$ 7.087,23 a R$ 12.136,79



14,5%



R$ 5.049,57



R$ 732,19



 -  



De R$ 12.136,80 a R$ 24.273,57



16,5%



R$ 12.136,78



R$ 2.002,57



-



De R$ 24.273,57 a R$ 27.303,62



19%



R$ 3.030,05



R$ 575,71



-



Não aplicável



22%



R$        -     



-



-



 



 



R$      27.303,56



R$ 4.138,86



R$ 828,39



 

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