Confira o artigo “Inspeção do Trabalho, começo de uma grande e permanente luta classista”


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/02/2023



O Auditor-Fiscal do Trabalho aposentado Julpiano Chaves Cortez descreve em artigo como se deu o surgimento da Inspeção do Trabalho no Brasil, que ensejou a criação de uma entidade forte para defender os interesses da categoria. O texto faz um relato da luta da carreira por representatividade até chegar à criação do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT).      


Confira abaixo a íntegra do artigo.


Inspeção do Trabalho, começo de uma grande e permanente luta classista


Julpiano Chaves Cortez*


A Presidência da República auxiliada pelos Ministérios são os órgãos de execução da administração pública federal brasileira, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a responsabilidade pela condução das relações sociais trabalhistas, daí a sua grande importância.


Ao Ministério do Trabalho, através do Sistema Federal de Fiscalização do Trabalho, cabe a responsabilidade administrativa pela fiscalização e orientação do correto cumprimento da legislação trabalhista, inclusive das convenções, dos acordos, dos contratos coletivos de trabalho, dos atos e decisões das autoridades competentes, no que diz respeito à proteção dos trabalhadores. Ao Ministério do Trabalho ainda foi atribuída a responsabilidade pelas políticas de emprego, salário, segurança e saúde no trabalho, formação profissional, imigração, cooperativismo, associativismo e outras mais. Não foi atribuída ao MTE a função direta de arrecadação, salvo no caso do FGTS, conforme estabelece a Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, sendo atribuição da Previdência Social. A partir de então, foi desencadeada uma verdadeira batalha pela conquista da fiscalização do FGTS. O sucesso dessa empreitada ocorreu graças aos esforços de todos os colegas sob a liderança do SINAIT.


No primeiro mandato do presidente Getúlio Vargas, por meio do Decreto nº 19.433, de 26 de novembro de 1930, foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a partir de então, conforme a orientação política predominante, ocorreram inúmeras alterações em suas atribuições e na própria denominação.


O governo passado extinguiu o Ministério do Trabalho, em 2019, e o transformou em uma secretaria do Ministério da Economia, pulverizando algumas das suas atribuições entre vários Ministérios. Entretanto, para atender aos seus interesses políticos, em 28 de julho de 2021, o recriou com a denominação, Ministério do Trabalho e Previdência Social; sendo que o atual governante manteve a sua abrangência e a denominação de Ministério do Trabalho.


Com a Proclamação da República, em 1889, e na falta de legislação a respeito das questões trabalhistas foi publicado o Decreto nº 1.313, de 17 de janeiro de 1891, estabelecendo providências para regularizar o trabalho dos menores empregados nas fábricas da capital federal e outras questões trabalhistas.


A Constituição Federal de 1891 preceitua: compete privativamente ao presidente da República: sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e resoluções do Congresso; expedir decretos, instruções e regulamentos para a sua fiel execução (art. 48, item 1º)*2


Antes do surgimento do Ministério do Trabalho foram criados o Departamento Nacional do Trabalho (Decreto nº 3.550/1918) e o Conselho Nacional do Trabalho (Decreto nº 16.627/1923).


O fim da Primeira Guerra Mundial foi selado pelo Tratado de Versalhes, em 1919, que aprovou a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ligada à ONU, incumbida de cuidar da regulamentação internacional do trabalho. O artigo 427 do Tratado de Versalhes recomendava que os países signatários criassem serviços de Inspeção do Trabalho para fazer cumprir as leis trabalhistas.*3


A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio da Convenção nº 81, de 1947, ratificada pelo governo brasileiro, trata dos objetivos da Inspeção do Trabalho.


A primeira Constituição a disciplinar sobre o Direito do Trabalho foi a de 1934, de curta duração, tendo instituído o salário mínimo.


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, apesar das críticas e das constantes alterações, persiste como estrutura básica do sistema trabalhista brasileiro.


A Constituição Brasileira de 1988 preceitua que compete a União: organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (art. 21, XXIV).


O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT) explica: “Em decorrência da CLT, e suas exigências, foram criados os cargos de Engenheiros de Segurança, Inspetores do Trabalho e Médicos do Trabalho pelo Decreto nº 6.479/44. A profissionalização e o investimento na melhoria da qualidade da Inspeção vieram com a realização do primeiro concurso público em 1954.”*4


Como informa o próprio SINAIT, essa é a constituição legal do núcleo estrutural da fiscalização trabalhista no Brasil.


Em 1975, aconteceu o segundo concurso público de âmbito nacional para a Inspetoria do Trabalho, com o objetivo de ampliar e formar um quadro de especialistas que atendesse o que previa a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a própria Constituição Federal.


O concurso era de âmbito nacional para o preenchimento do número de vagas por regiões, conforme as Delegacias Regionais do Trabalho existentes, hoje denominadas Superintendências Regionais do Trabalho.


Quem ocupa o cargo de Inspetor do Trabalho, atualmente Auditor-Fiscal do Trabalho, desempenha uma função de Estado, devendo ser nomeado pelo regime estatutário, como funcionário público detentor de estabilidade e não contratado como empregado sob o regime da CLT, como ocorreu em 1975.


Os concursados foram contratados como empregados públicos, constando como data de admissão o dia 1º de agosto de 1975. A "opção" pelo regime estatutário, nos termos da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, só ocorreu no dia 19 de novembro de 1985.


O Ministério do Trabalho, com a realização do concurso em 1975, estabeleceu um marco divisório na organização e efetivo funcionamento da fiscalização do trabalho no Brasil. Antes de 1975 a fiscalização era bastante precária, com poucos inspetores, sendo que a maioria da totalidade dos profissionais do quadro não entrou por concurso, as vagas eram preenchidas por indicações políticas e para atender a certos interesses e/ou objetivos determinados.


Os concursados, admitidos no dia 1º de agosto de 1975, somente poderiam entrar em atividade depois de realizar um curso de treinamento, o que só ocorreu alguns meses depois, devido à dificuldade de se encontrar “monitores” em condições de ministrar o referido curso de treinamento.


 Logo no início da nossa jornada profissional, sentimos a necessidade de nos unirmos em torno de uma entidade representativa, esse sentimento foi geral entre os inspetores de todos os estados do Brasil, que perceberam que só por meio de uma entidade organizada eles poderiam ser ouvidos pelas autoridades competentes, era o começo de uma grande e permanente luta classista.


E assim aconteceu, em nossa regional de Goiás, nos reunimos para discutir a necessidade da criação de uma associação para defender os interesses da categoria; nessa reunião já ficou decidida a sua criação, com a formação e aprovação de sua diretoria; no início foi muito difícil, mas tudo foi ultrapassado pelo ânimo dos colegas.


Não houve uma discussão nacional preliminar a respeito do assunto, cada regional criou a sua entidade, algumas formaram uma associação, outras criaram um sindicato; em nossa regional foi criada uma associação, depois transformada em sindicato e mais tarde retornou à condição de associação.


Com o passar do tempo, com o amadurecimento da categoria, com as discussões entabuladas a respeito da realidade a ser enfrentada e com o objetivo de uniformização da representatividade, predominou o entendimento de se criar um sindicato nacional e nas regionais as entidades representativas seriam associações.


Hoje, temos o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT), bem estruturado, com sede própria, independente, com um histórico de boas conquistas e preparado para defender os interesses da categoria e de toda a sociedade trabalhadora. Valeu o esforço!


E como dizia o poeta: tudo vale a pena se a alma não é pequena.


* Julpiano Chaves Cortez é Auditor-Fiscal do Trabalho aposentado.


 *2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm


*3 https://www.sinait.org.br/auditoria/historico


*4 https://www.sinait.org.br/auditoria/historico

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