SC: Grupo Móvel resgata 24 trabalhadores venezuelanos em condição análoga à escravidão


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/02/2023



Auditores-Fiscais do Trabalho encontraram ainda dois bebês recém-nascidos no local


As informações são do Ministério do Trabalho e Emprego.


Coordenado por Auditores-Fiscais do Trabalho, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) encontrou 24 trabalhadores de nacionalidade venezuelana em condições degradantes de trabalho, atuando em atividades de construção de alojamento e de galpões, em Rio do Sul (SC). A ação fiscal teve início no dia 7 de fevereiro de 2023 e se encerrou nesta sexta-feira, 10. O Grupo Móvel é integrado ainda pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).


Os trabalhadores residiam nas cidades de Chapecó e Itapiranga, em Santa Catarina, e souberam da oferta de emprego em Rio do Sul (SC) por meio de publicação em uma rede social, em página direcionada exclusivamente para venezuelanos. Na proposta, o empregador oferecia vagas de emprego com salário de até R$ 3 mil mensais para venezuelanos refugiados no Brasil, com moradia e alimentação fornecidos pela empresa. No total, 39 pessoas foram para Rio do Sul (SC) – trabalhadores acompanhados de suas famílias, inclusive crianças e uma mulher grávida de gêmeos.


Segundo o coordenador da operação, o Auditor-Fiscal do Trabalho Joel Darcie, os venezuelanos estavam na mais completa informalidade e as condições de trabalho aviltavam a dignidade dos trabalhadores. “Ao chegarem na empresa, os trabalhadores foram instalados em cômodos improvisados, sem camas nem banheiro. Eles residiram no local improvisado por uma semana, enquanto trabalhavam na construção do alojamento. Em um dos cômodos do alojamento, a equipe encontrou dois bebês com quatro dias de vida, filhos gêmeos de um dos trabalhadores. Não foi realizado o registro da carteira de trabalho de nenhum dos empregados.”


Após notificação da Inspeção do Trabalho, os trabalhadores foram retirados do alojamento e levados para hotéis na cidade de Rio do Sul. Foi realizada a rescisão dos contratos de trabalho e a empresa efetuou o pagamento dos direitos trabalhistas devidos aos trabalhadores na quinta-feira, 9 de fevereiro, no valor de R$ 240 mil.


Também houve pagamento de indenização a título de danos morais individuais a cada um dos trabalhadores, estipulada pela DPU e pelo MPT. As vítimas receberam ainda as guias de seguro-desemprego do trabalhador resgatado emitidas pela Inspeção do Trabalho e cada trabalhador terá direito a três parcelas do seguro, no valor de um salário-mínimo cada. A assistência social municipal de Rio do Sul está auxiliando na procura de moradia para os trabalhadores, que escolheram permanecer na cidade.


Dados oficiais


O combate ao trabalho análogo ao de escravo ocorre desde 1995, quando foi criado o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenado pela Inspeção do Trabalho do MTE. Desde então, são mais de 60 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de R$ 137 milhões recebidos pelos trabalhadores a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações.


Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar.


Em 2022 foram encontrados pela Inspeção do Trabalho 58 trabalhadores que estavam sendo explorados em condições de escravidão contemporânea em Santa Catarina, o que coloca o estado em 10º lugar no ranking nacional em número de resgatados. Apenas nas operações do início deste ano, já foi resgatada quase metade de todo o número de trabalhadores resgatados em 2022.


Denúncias


Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê, exclusivo para denúncia de trabalho escravo, lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é o instrumento oficial do Fluxo Nacional de Atendimento das Vítimas de Trabalho Escravo, regulamentado pela Portaria nº 3.484/2021.

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