Projeto concede ao trabalhador 2 dias de folga por ano para comparecer à escola do filho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/02/2023



Hoje a lei já permite ao trabalhador, sem prejuízo do salário, faltar em algumas situações, tais como nascimento de filho e doação de sangue


Com informações da Agência Câmara de Notícias


O Projeto de Lei 143/23 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conceder ao empregado o direito de ausentar-se do trabalho por um dia a cada seis meses, sem prejuízo do salário, para comparecer à escola de filho até 14 anos de idade. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


A medida se soma a outras ausências já autorizadas pela CLT que também não implicam perda salarial: nascimento de filho, doação de sangue, alistamento militar, acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, etc.


“Hoje é mais do que reconhecida a importância da participação dos pais na vida escolar dos filhos. Já é constatado em estudo que quanto maior o envolvimento dos pais, melhores são os resultados obtidos com o progresso educacional e emocional das crianças”, defende o autor, deputado Rubens Otoni (PT/GO).


Ele explica que a menção explícita ao limite de 14 anos para o filho tem relação com a idade média do ensino fundamental.


Tramitação A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

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