SP: Operação resgata indígena em situação degradante de trabalho em Sorocaba


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/03/2023



Por Solange Nunes, com informações da GRT-Sorocaba
Edição: Andrea Bochi


Operação coordenada por Auditores-Fiscais da Gerência Regional do Trabalho de Sorocaba (GRT-Sorocaba) resgatou um indígena em situação degradante de trabalho, no dia 10 de março, na cidade de Sorocaba, interior paulista. A jovem de 22 anos trabalhava em condições precárias, sem carteira assinada, salário e direito a folga, e ainda era assediada pelo empregador, que confessou ter gravado os banhos da empregada por um período de 30 dias, o que configura assédio sexual. As ações ocorreram com o apoio do Auditor-Fiscal do Trabalho Evandro Mesquita, da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 


De acordo com o coordenador e chefe da Fiscalização na GRT-Sorocaba, Ubiratan Vieira, a empregada indígena foi trazida do Amazonas, pelos contratantes, e laborava em situação degradante, além do contexto de assédio sexual. “Após a denúncia, resgatamos a indígena, apuramos os fatos e estamos produzindo relatório para as devidas providências nas esferas civil e criminal.”


Ubiratan Vieira explicou ainda que o casal que trouxe a jovem indígena firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em negociação com a Gerência Regional em Sorocaba. “Tomamos todas as providências para garantir a segurança da trabalhadora indígena.”


Durante a apuração do caso na GRT-Sorocaba, a empregada indígena relatou e entregou os prints de conversas entre os dois, por meio de mensagens privadas em rede social, em que o empregador elogiava a funcionária, oferecia roupas e reclamava atenção, mesmo diante das negativas da jovem.


O coordenador da operação, Ubiratan, esclareceu que, de acordo com a denúncia, o resgate também será analisado na esfera de tráfico de pessoas. “A investigação por tráfico de pessoas ocorre porque a empregada não é a primeira mulher indígena da região amazônica a ser trazida pelo casal para prestar serviços em sua casa.”


Entenda o caso


De acordo com a denúncia, a jovem de 22 anos foi trazida a Sorocaba com a promessa de um trabalho de babá da filha do casal, com salário e carteira assinada. No entanto, a realidade foi outra. A vítima não foi registrada, não recebia o salário integral, não tinha direito a férias e nem folgas e ainda prestava serviços domésticos.


O casal reconheceu os crimes e assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o pagamento de R$ 20 mil à vítima, referentes ao tempo trabalhado, além da carteira assinada. Também se comprometeu, perante o órgão, a não mais repetir esse tipo de crime.


Além dos Auditores-Fiscais do Trabalho, participaram da operação representantes do Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, entre outras autoridades.


O que diz a lei


Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal define os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador.


Já o tráfico de pessoas se caracteriza pelo recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade, ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração.


Sobre o crime de assédio sexual no Brasil, o artigo 216-A do Código Penal define como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

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