Normativo que entrou em vigor nesta segunda-feira, 20, obriga empresas a combater assédio moral e sexual


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/03/2023



Portaria MTP nº 4.219 foi editada na esteira da Lei nº 14.457/2022, que em seu artigo 23 trata de medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho


Por Dâmares Vaz


Edição: Andrea Bochi


A partir desta segunda-feira, 20 de março, o combate aos casos de assédio moral e sexual é uma obrigação das empresas brasileiras. Neste dia, passa a viger a Portaria MTP nº 4.219/2022, do Ministério do Trabalho, que confere às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) e Comissões Internas de Prevenção a Acidentes do Trabalho Rural (Cipas TR) a atribuição de combater as diversas formas de assédio.


A Portaria MPT nº 4.219 vem na esteira da Lei nº 14.457/2022, que em seu artigo 23 trata de medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no mundo do trabalho. Foi uma inovação na legislação, resultante da atuação do Grupo de Trabalho pela Ratificação da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), organizado no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados e integrado pelo SINAIT.


O artigo 23 define a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e violência, garantindo-se o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis. O artigo também altera o significado da conhecida sigla CIPA, que passa a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, dando mais um significado para a letra “A”, que passa a se referir também aos casos de assédio sexual e demais formas de violência no ambiente laboral.


A diretora do SINAIT Rosângela Rassy, que participou de reuniões e de audiências públicas na Câmara dos Deputados, em busca da ratificação da Convenção 190 da OIT, afirma ser “gratificante perceber que a atuação do SINAIT, junto de outras entidades, foi fundamental para que surgisse uma lei mais favorável às mulheres”.


Goiás


Para a chefe da Seção de Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, a Auditora-Fiscal do Trabalho Jaqueline Carrijo, as novas Cipa e Cipa TR são avanços para a preservação de direitos no ambiente de trabalho. “Temos a expectativa de que as mulheres, as vítimas de assédio sexual, tenham voz e troquem o medo pela coragem, além da chance de ver a punição de quem comete assédio. A medida alcança também terceirizados, jovens aprendizes, e é objetivo da Inspeção do Trabalho que ela seja respeitada.”


No dia 16 de março, a Auditoria Fiscal do Trabalho em Goiás notificou empresas urbanas e rurais, empregadores, sindicalistas, trabalhadores, gestores públicos e privados, e membros de equipes técnicas multidisciplinares, para informar sobre as ações de prevenção à violência contra mulheres nos ambientes de trabalho.


Assédio


Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo.


Uma das formas de violência é o assédio sexual no ambiente de trabalho. Na tipificação no Código Penal, o assédio sexual é praticado por um superior hierárquico, que constrange a vítima com ameaças de rescindir o contrato, de não conseguir uma promoção, de prejuízos salariais, caso ela não ceda a conduta de natureza sexual.


Além do âmbito criminal, o assédio sexual gera consequências em outras áreas. Na seara do direito do trabalho, a vítima pode obter a rescisão indireta do contrato de trabalho, motivada por falta grave do empregador, e terá o direito de receber todas as parcelas devidas na dispensa imotivada, como aviso prévio, férias e 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%.


A Auditora Jaqueline Carrijo observa que a prática do assédio sexual deteriora o ambiente de trabalho, que deveria proporcionar, primeiramente, respeito à dignidade humana. Para a vítima, as consequências são desastrosas, passando por ansiedade e depressão, doenças que podem até incapacitar o trabalhador.


Ela cita algumas formas de prevenção do assédio sexual no ambiente de trabalho: “é necessário oferecer informação sobre o assédio sexual e suas formas; fazer constar no código de ética da empresa ou em convenção coletiva de trabalho um tópico sobre esse tema; dispor de instâncias administrativas para acolher denúncias, apurar e punir violações denunciadas”.


Na mídia


O Bom Dia Goiás e o Jornal Hoje, da TV Globo, trataram do assunto, com entrevista de Jaqueline Carrijo – assista aqui e aqui.

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