Sinait debate o Estatuto do Trabalho com foco na Terceirização da Atividade Fim em audiência pública


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/04/2023



As discussões aconteceram na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal


Por Cristina Fausta


A Auditora-Fiscal do Trabalho Beatriz Cardoso Montanhana representou o SINAIT, na manhã desta segunda-feira (10/4), em nova audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, presidida pelo senador Paulo Paim (PT/RS), que discute o Estatuto do Trabalho como foco na terceirização da atividade fim. A proposta de estatuto tem o sindicato como coautor e tramita no colegiado como Sugestão nº 12/2018.


A terceirização é um fenômeno que faz parte do mercado de trabalho e ganhou força após a liberação legal e por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº.324, que firmou tese de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.


Ao abrir sua explanação, a Auditora explicou que, apesar de não haver mais a dicotomia entre a atividade fim e a atividade meio, a terceirização tem que seguir regras, e a liberdade econômica deve ser exercida de acordo com princípios e regras legais, não podendo ser utilizada para precarizar.


“A utilização da mão de obra parte do pressuposto de que a legislação trabalhista seja respeitada e, aqui, entra o papel da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que no art. 630 da CLT, parágrafo 3º, detém a obrigação de verificar o efetivo cumprimento das normas de proteção ao trabalho. Neste aspecto, vamos, então, fiscalizar o que está disposto na Lei 6.019, normativo que ampliou a possibilidade de terceirização e comprometeu a realidade dos trabalhadores brasileiros nas suas relações com os empregadores”, explicou a Auditora-Fiscal do Trabalho. 


Beatriz Cardoso Montanhana destacou questões importantes para atividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho diante da terceirização - o combate ao merchandising, que é a venda da mão de obra; e o dumping social, que em linhas gerais é a conduta adotada por alguns empregadores de forma reiterada e consciente de precarização das relações de trabalho, com a sonegação de direitos dos empregados. “A Auditoria-Fiscal do trabalho, além de trabalhar verificando as questões relacionadas aos direitos fundamentais dos trabalhadores, que é uma garantia constitucional de dignidade humana,  também trabalha para que seja mantido o equilíbrio sócio-econômico dentro das relações do mercado de trabalho”, frisou.


Em sua exposição, a Aditora-Fiscal do Trabalho ainda discorreu sobre otros requisitos das Lei 6.019, que tratam das condições da empresa que se coloca na condição de intermediadora, gerenciadora e empregadora de mão-de-obra.  “O legislador impôs um capital mínimo, que não é simplesmente para dar garantias para contratante, mas sim um recurso que é parametrizado pelo número de empregados, que visa, essencialmene, a solvência dos direitos dos empregados da prestadora de serviços”, destacou.


Também foi destacada a observância da Auditoria-Fiscal do Trabalho no que se refere à capacidade de gestão da mão de obra das empresas prestadoras de serviço é a cadeia produtiva/fornecimento/abastecimento ou de valor, como estão descritas na Lei 6.019. “Quando entramos na esfera das cadeias produtivas, a mão de obra está diluída, sublimada em outros tipos de contrato que dificultam a identificação de quem é, realmente, o utilizador da mão-de obra e, o que acontece,muitas vezes, no casos de trabalho em condições análogas à de escravo”, acrescentou.


O senador Paulo Paim destacou números do Departamento intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Segundo a entidade, em 1995 havia 1,8 milhão de terceirizados formais no Brasil, patamar que chegou a 4,1 milhões em  em 2005 e 12,5 milhões em 2014, o que representa 25% do mercado de trabalho formal no país.  “Entre 2007 e 2014,  o número de postos terceirizados cresceu 46,5%, contra 28,7% das contratações diretas. O mais grave é a terceiriazação da atividade fim, que potencializa o trabalho escravo, a exploração da mão de obra e a precarização do trabalho”, apresentou o senador.


Veja aqui a audiência completa.

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