Auditoria-Fiscal do Trabalho interdita atividade de corte de rocha de mineradora no Ceará


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/04/2023



Um jovem de 31 anos faleceu no local quando foi atingido por uma pedra enquanto tralhava em uma das pedreiras


Por Cristina Fausta


A atividade de corte de rochas ornamentais da empresa Quartzblue Mineração Ltda, localizada na zona rural do estado do Ceará, foi interditada, no dia 12, por ação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que esteve no local do acidente que vitimou fatalmente um empregado da companhia no dia 20 de fevereiro.


O trabalhador era Antônio Garcez Lourenço do Nascimento e ele foi atingido por uma pedra gigante e não resistiu aos ferimentos. Imagens gravadas no local mostram o corpo da vítima preso embaixo do minério, como noticiou o site G1Ceará. O trabalhador deixou esposa e uma filha de quatro meses. 


Os Auditores-Fiscais do Trabalho Francisco Clézio e Franklim Rabelo foram os responsáveis pela fiscalização que identificou diversas irregularidades no local. Esta é a primeira vez que uma mineradora tem suas atividades paralisadas no estado do Ceará. A empresa extrai rocha quartzito nas minas das terras cearenses e o minério é processado em Cachoeira de Itapemirim, no Espírito Santo, sendo exportado para todo o mundo, com sucesso absoluto.


O Ceará está consolidado entre os três maiores polos exportadores de pedras ornamentais do Brasil, ficando atrás, somente, dos estados do Espírito Santo e Minas Gerais.


Apesar do acidente, a empresa continuou com suas atividades com normalidade até a chegada da fiscalização, que foi iniciada no dia 11 de abril. O intervalo entre o acidente e a inspeção do trabalho justifica-se pela falta de contingente de fiscalização, tema que tem sido alvo de intenso trabalho do SINAIT, que está empenhado na luta pela realização de concurso público para recompor o quadro de Auditores-Fiscais do trabalho, hoje com déficit de 1.685 cargos vagos. 


Franklin Rabelo comentou as condições de trabalho constatadas. “O trabalhador que faleceu não utilizava equipamento de proteção individual. Além dos risos encontrados na atividade fim da empresa, os funcionários não têm, sequer, um local adequado para realizar as refeições e tirar o horário de uma hora de descanso, muitos deles fazem isso em frente aos banheiros ou mesmo dentro dos boxes”, afirmou.


Relatório


No Termo de Interdição elaborado pela Auditoria foram elencadas diversas irregularidades, entre as quais destacam-se a falta de verificação da presença de fatores condicionantes de instabilidade dos maciços;  a ausência de registro, por meio de livro ou fichas próprias, das atividades de supervisão técnica da mina realizadas por profissional legalmente habilitado, bem como as observações e intervenções propostas e realizadas e/ou deixar de manter o referido registro no estabelecimento à disposição dos órgãos fiscalizadores.


O relatório registrou ainda que a empresa não paralisa as atividades tampouco afasta os trabalhadores quando são identificados riscos e, também, não adota medidas corretivas necessárias quando são verificadas situações de potencial instabilidade dos maciços. Confira a íntegra do Termo de Interdição.


Interdição


A Auditoria-Fiscal do Trabalho indicou quais medidas de proteção devem ser adotadas e, com base na ocorrência de acidente fatal com resultado Morte, a fiscalização utilizou-se da Norma Regulamentadora-03 do Ministério do Trabalho, trata do tema embargo e interdição, classificando os riscos atuais à causa da morte do trabalhador. 


Além da interdição, os Auditores-Fiscais do Trabalho realizaram autuação na empresa, por violação à Norma de Segurança e Saúde na Mineração.

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